A OAB e a advocacia têm trabalhado em prol da correção das distorções que há décadas corroem o poder de compra da classe média e tornam o sistema tributário brasileiro regressivo.
A isenção do Imposto de Renda (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês é justa, necessária e precisa ser sancionada pelo presidente Lula o quanto antes. Uma vez efetivada, a nova legislação corrigirá a tabela do IRPF – medida que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem cobrado, desde 2014, por meio de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.096, com o objetivo de fazer justiça a milhões de trabalhadores, inclusive às advogadas e aos advogados brasileiros, que são o foco de atuação da entidade.
Da forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, no entanto, o texto do projeto enviado para sanção presidencial viabiliza a ampliação da faixa de isentos por meio de uma nova cobrança, injusta e ilegal, vinculada à distribuição de lucros e dividendos e aplicada às pessoas físicas. Esse trecho do projeto precisa ser vetado para impedir que uma injustiça (a defasagem da correção da tabela) seja renovada com o cometimento de outra (a penalização dos profissionais liberais). As duas situações prejudicam uma quantidade enorme de trabalhadores e, por consequência, o crescimento e o desenvolvimento do país.
O texto do projeto que foi enviado ao Palácio do Planalto trata de maneira uniforme situações que, em sua essência, são desiguais. Por um lado, os acionistas de empresas auferem rendimentos a partir do capital investido, sem se expor à possibilidade de serem responsabilizados pessoalmente pelos atos praticados pela pessoa jurídica. Por outro lado, de modo muito diferente, os profissionais liberais, como é o caso das advogadas e dos advogados, vivem de seu trabalho intelectual – e o fazem sob rígida regulação, com responsabilidade pessoal e patrimonial pelos atos profissionais que praticam, mesmo quando estão organizados sob a forma de sociedade advocatícia.
A advocacia convive com uma realidade econômica marcada pela irregularidade e pela postergação do recebimento da renda. Parcela significativa dos rendimentos é percebida sob a forma de honorários de sucumbência (devidos ao final do processo pela parte vencida) ou de honorários contratuais de êxito (pagos pelo cliente em razão do sucesso em determinada demanda). Os profissionais recebem uma grande parte da sua remuneração apenas no fim de processos que duram, em média, de sete a dez anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Muito frequentemente, os períodos que consumam êxitos de valores mais elevados são precedidos por longos anos de retirada mínima, justamente em função dessa dinâmica não linear da remuneração da advocacia. Assim, aplicar de forma uniforme a tributação mínima de 10% sobre esses honorários – tratando os como se fossem uma renda ordinária concentrada em um único ano – significa distorcer a própria noção de capacidade contributiva.
Por todos esses motivos, a Ordem dos Advogados do Brasil apoiou a emenda 120, que foi apresentada pelo senador Jorge Seif (PL-RJ), propondo distribuir a tributação desses rendimentos de acordo com os anos a que se referem, preservando a progressividade e a justiça fiscal. Trata-se de uma solução inspirada em sistemática já existente na legislação do IRPF para caso análogos – a dos chamados Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) – e que se justifica pelos mesmos fundamentos: evitar que rendimentos acumulados ao longo de vários anos sejam tributados como se tivessem sido auferidos em um único exercício.
Esse aperfeiçoamento não cria privilégios. Ele apenas reconhece, com base em premissas legais e constitucionais consolidadas, que a renda do trabalho intelectual não se comporta como a renda do capital. O mesmo Estado que protege, por exemplo, a isenção dos produtores rurais em razão de suas peculiaridades deve, com idêntica sensibilidade, reconhecer as especificidades das profissões liberais.
Cabe ao presidente da República vetar os trechos inadequados do projeto e ao Congresso viabilizar o aperfeiçoamento necessário à reforma tributária. É preciso reconhecer as premissas legais e constitucionais já consolidadas que diferenciam a renda do trabalho intelectual da renda do capital. O mesmo Estado que protege a isenção dos produtores rurais em razão de peculiaridades deve, com idêntica sensibilidade, reconhecer as especificidades das profissões liberais.
Outro aspecto que afeta diretamente a advocacia e o setor produtivo como um todo é a regra que exige que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 tenham sua distribuição deliberada até essa mesma data, sob pena de incidência da nova tributação.
Trata-se de dispositivo inexequível porque o balanço do exercício de 2025 só poderá ser concluído em 2026. Se ele for mantido, vai provocar insegurança jurídica e uma inevitável onda de judicialização. Esse ponto precisa receber veto para assegurar a efetividade da nova lei.
A OAB e a advocacia têm trabalhado em prol da correção das distorções que há décadas corroem o poder de compra da classe média e tornam o sistema tributário brasileiro regressivo. A reforma tributária apresenta, portanto, uma ótima oportunidade de modernizar o sistema de tributação da renda e de torná-lo mais justo e racional. Mas isso só será possível se a lei respeitar os princípios que a inspiram: isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. A advocacia brasileira está pronta para contribuir com esse debate, em favor de um sistema tributário que, de fato, promova a justiça fiscal – e não busque apenas e tão somente a arrecadação.
Beto Simonetti é advogado e presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BETO SIMONETTI