Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31
Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002. A nova versão promove apenas pequenos ajustes e correções em determinadas regras de validação, conforme segue:
a) correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.
b) inclusão de observações explicativas nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.
Assim, destacamos os principais ajustes:
– não houve modificações quanto aos prazos de implementação contidos na versão 1.30.
– a rejeição 1001, que estabelece que as novas finalidades de emissão, como “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”, somente serão aceitas para informações de IBS e CBS, não permitindo a inserção dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, ISS ou IPI).
Com a versão 1.31, essa rejeição passa a incluir também o tipo de operação de compra governamental, que igualmente não deverá conter informações dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI).
Entretanto, tais regras não serão aplicadas se a finalidade de emissão for “Nota de Crédito” e o tipo de crédito for “3 = Retorno”.
– as rejeições 745 e 748, que impedem a emissão da NF-e sem as informações de PIS e COFINS, já estabeleciam que não se aplicam se a finalidade de emissão for “Nota de Débito” ou “Nota de Crédito”, passando a incluir também os casos em que o tipo de operação for compra governamental.
Esses e os demais ajustes observarão:
Implantação de teste: até 14.11.2025
Implantação de produção: até 17.11.2025
(Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31)
FONTE: EDITORIAL IOB