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REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA VERSÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 2025.002 QUE ADEQUA OS CAMPOS DE IBS, CBS E IS NA NF-E E NFC-E

12 de novembro de 2025

Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31

Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002. A nova versão promove apenas pequenos ajustes e correções em determinadas regras de validação, conforme segue:

a) correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.

b) inclusão de observações explicativas nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.

Assim, destacamos os principais ajustes:

– não houve modificações quanto aos prazos de implementação contidos na versão 1.30.

– a rejeição 1001, que estabelece que as novas finalidades de emissão, como “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”, somente serão aceitas para informações de IBS e CBS, não permitindo a inserção dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, ISS ou IPI).

Com a versão 1.31, essa rejeição passa a incluir também o tipo de operação de compra governamental, que igualmente não deverá conter informações dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI).

Entretanto, tais regras não serão aplicadas se a finalidade de emissão for “Nota de Crédito” e o tipo de crédito for “3 = Retorno”.

– as rejeições 745 e 748, que impedem a emissão da NF-e sem as informações de PIS e COFINS, já estabeleciam que não se aplicam se a finalidade de emissão for “Nota de Débito” ou “Nota de Crédito”, passando a incluir também os casos em que o tipo de operação for compra governamental.

Esses e os demais ajustes observarão:

Implantação de teste: até 14.11.2025

Implantação de produção: até 17.11.2025

(Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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