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REFORMA TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL ALTERA REQUISITOS PARA ADESÃO AO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS – PILOTO RTC – CBS

4 de novembro de 2025

Portaria RFB nº 596/2025 – DOU 1 de 03.11.2025. 

A Portaria RFB nº 596/2025 alterou a Portaria RFB nº 549/2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em face da nova redação dada ao inciso I do art. 4º da citada Portaria nº 549/2025, somente poderão participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que possuam relacionamento prévio com a RFB, conforme:

a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);

b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA; ou

c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

(Portaria RFB nº 596/2025 – DOU 1 de 03.11.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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