Ferramenta que pode ser usada já em 2026, na fase de testes das mudanças de regime, porém ainda é vista com cautela por especialistas.
A Receita Federal acredita que as empresas conseguirão emitir, sem dificuldades, as notas fiscais já adaptadas ao novo regime tributário sobre o consumo a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começa a fase de testes. Isso porque, pela primeira vez, os contribuintes poderão contar com uma calculadora, desenvolvida pelo Fisco, que mostrará o valor exato para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os atuais impostos federais sobre o consumo.
Na contagem regressiva para a virada da chave, empresários se preocupam com prazo curto e com as mudanças trazidas pelo novo modelo de nota fiscal eletrônica.
“Vai dar certo”, afirmou ao Valor o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores. O empresário deve verificar se o fornecedor do software de gestão que ele utiliza já acoplou a calculadora da CBS. “Se está acoplado, ele vai conseguir emitir o documento corretamente.”
A calculadora foi criada pela Receita Federal, após cerca de um ano de desenvolvimento. A ferramenta ficou pronta em julho e o código fonte foi disponibilizado gratuitamente, para ser utilizado por qualquer empresa. “Isso aqui dá o caminho das pedras para emitir documentos fiscais corretamente”, diz Flores. “Só vai errar quem quiser”, completou, ressaltando que as empresas precisam preencher corretamente as informações da nota fiscal.
A principal vantagem para a Receita ao disponibilizar a ferramenta é reduzir as chances de os contribuintes cometerem erros. Com isso, afirma o auditor-fiscal, o Fisco pode concentrar sua atuação nos contribuintes que estejam de fora da conformidade. “A fiscalização vai continuar existindo. Mas muito mais focada em contribuintes que têm a intenção de não estar conforme”, explica.
“Ainda é cedo para dizer se a calculadora da Receita atingirá seus objetivos” — Milton Fontes.
Questionado se alguma empresa poderia ter dificuldades em usar o sistema, Flores explicou que o maior risco pode estar em negócios que, em vez de usar um software padrão de gestão, tem um sistema próprio. Contudo, essa não é a tendência no mercado, já que desde grandes até pequenas empresas compram esses softwares.
Milton Fontes, concorda que, como o cálculo é feito de forma transparente e com base na legislação, há uma redução natural do erro do contribuinte. “Entretanto, essa conformidade fiscal não é absoluta, mais aparente, já que, para cálculo padrão dos tributos, o sistema já contempla a fórmula matemática, mas não contempla particularidades do negócio, exceções e até a aplicação de normas especiais na operação”, alerta.
“Ainda é cedo para dizer se a calculadora da Receita atingirá seus objetivos, já que muitas operações do dia a dia das empresas ainda nem sequer fazem parte do sistema ou foram regulamentadas, como venda à ordem, venda para entrega futura, simples faturamento, industrialização por encomenda, operações, por encomenda e locação”, diz Fontes.
Priscila Regina de Souza, também pondera que a precisão da calculadora dependerá “diretamente da correção dos dados inseridos pelo usuário, o que também pressupõe treinamentos adequados para as pessoas que estarão diretamente na linha de frente”.
“Ainda que seja um instrumento de apoio e simulação inicial, não há dúvidas de que para empresas de médio e grande porte e com operações complexas, ela não deve substituir sistemas de gestão ou análises tributárias mais detalhadas”, diz a especialista.
O uso da calculadora desenvolvida pelo governo não é obrigatório por parte das empresas, mas Flores alerta que é a ferramenta homologada pela Receita para cálculo da CBS e, no futuro próximo, do Imposto Seletivo, novo tributo também de competência federal. “Se o contribuinte não quiser usar, ele pode usar outra. Mas essa [da Receita] é a oficial. E é essa que nós vamos usar depois que a nota dele entrar no sistema.”
A adoção da ferramenta como fonte oficial de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ainda depende de validação do Comitê Gestor, órgão formado por Estados e municípios. Contudo, como a CBS e o IBS são tributos com a mesma base, o cálculo da CBS valerá em 99% dos casos do IBS.
O auditor-fiscal lembra que a calculadora é apenas um módulo de uma série de ferramentas que a Receita Federal e o Serpro (estatal de tecnologia da informação) vêm desenvolvido para garantir a implementação da reforma tributária do consumo.
Atualmente, 247 empresas participam de um projeto-piloto liderado pela Receita Federal para testar as soluções tecnológicas que estão sendo implementadas pelo governo. Nesta semana, a Receita pretende expandir o grupo, com a inclusão de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), empresas que atuam no comércio exterior e que têm bom histórico de conformidade com a Receita. No entanto, a calculadora já pode ser usada em simulações por todas as empresas.
A Receita também já liberou os novos layouts para as notas fiscais eletrônicas. No caso das empresas que não emitem nota fiscal (porque a lei dispensa) ou que não emitem notas individualizadas por consumidor, a Receita e o Comitê Gestor do IBS estão construindo um modelo de declaração. A nota técnica com esse modelo e o cronograma de implementação serão divulgados ainda este ano. Haverá prazo de adaptação.
Para Marcio Alabarce, a calculadora oficial é uma ferramenta útil. “Porém, não endereça o principal desafio neste momento de mudança que é da reprecificação, a partir dos valores e impostos atuais.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SAN’ANA E LU AIKO OTTA — DE BRASÍLIA