O coordenador de regimes diferenciados do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Antônio Guedes Alcoforado, reconheceu que a incidência dos novos impostos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante a transição será um “filhote” da Tese do Século.
A expectativa do auditor é que se retome o tema com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A legislação não traz um direcionamento claro sobre o tema, o que traria as judicialização.
“É muito provável que haja questionamentos jurídicos em relação a isso […] Logicamente, futuramente, deve virar um filhote dessa Tese [do Século], a exclusão do IBS da base de cálculo do ICMS”, disse Antônio em entrevista ao Portal da Reforma Tributária.
Relembre a Tese do Século:
O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, fixada pelo STF como inconstitucional.
Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.
Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
Alcoforado diz ser favorável à inclusão do IBS na base do ICMS. É um pleito dos estados, que perderão arrecadação caso houvesse a retirada, uma vez que o cálculo consideraria um montante menor.
Para ele, uma lei complementar poderia trazer a solução sobre o tema. Ele explicou que o mecanismo poderia sanar a dúvida como é permitido pelo inciso III, do parágrafo 2º do art. 146 da Constituição.
O trecho diz que cabe à lei complementar estabelecer normas sobre “definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.
Por outro lado, tributaristas alertam que deveria haver uma definição explícita na Carta Magna–na qual um vício legislativo originou o impasse que levará a uma nova Tese do Século (entenda mais abaixo).
Antônio descartou tentar explicitar algo no regulamento elaborado pelo Comitê, que está abaixo do rol legal e constitucional.
O Senado aprovou o 2º projeto de regulamentação da reforma (PLP 108 de 2024) com várias alterações à Lei Complementar já sancionada sobre o tema (LC 214 de 2025).
Antônio Guedes é contra adicionar mais trechos ao projeto na Câmara, mesmo que sobre a base de cálculo. Isso faria a matéria voltar ao Senado –atrasando a sanção. Ele defendeu que o texto passe pelos deputados da mesma forma que saiu da Casa Alta.
“O Congresso Nacional terá a oportunidade de, por meio de outras leis, fazer alterações tanto na Lei Complementar 214 como na que vai ser resultado do PLP 108. Acho que o momento ideal seria que a Câmara dos Deputados aprovasse o relatório […] do jeito que está”, declarou.
UM VÍCIO LEGISLATIVO
Se a Tese do Século é a mãe da eventual judicialização pelo IBS na base de cálculo do ICMS, um vício legislativo na emenda constitucional da reforma tributária (EC 132 de 2023) pode ser considerado o pai.
O problema se deu na tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019 no Legislativo:
“Tivemos praticamente o mesmo texto aprovado na Câmara e no Senado. Depois, houve uma supressão na versão final. E essa supressão, me parece, foi além do mero ajuste redacional. Alterou o significado do texto. Parece que estamos, sim, diante de um vício legislativo”, disse o COO da ROIT, Ricardo Holanda.
Como Antônio Guedes Alcoforado já sinalizou, os estados vão fazer a cobrança com IBS na base de cálculo para não perder a arrecadação.
O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, também já disse publicamente que o novo imposto será considerado para o atual ICMS até 2033.
FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR GABRIEL BENEVIDES – DE BRASÍLIA