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REFORMA TRIBUTÁRIA EM MOVIMENTO: OS 4 CICLOS QUE VÃO REDEFINIR O DIREITO TRIBUTÁRIO ATÉ 2033

8 de outubro de 2025

A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado Federal não é apenas mais uma etapa legislativa. Trata-se de um divisor de águas na história da tributação brasileira.

O projeto, que regulamenta a reforma sobre o consumo, acolheu 64 emendas e trouxe mudanças relevantes para setores estratégicos: flexibilizou a responsabilização das plataformas digitais pelo recolhimento do IBS e da CBS, criou a possibilidade de consolidação de notas fiscais por município, redefiniu a lista de medicamentos com alíquota zero em caráter dinâmico, incluiu correntes da gasolina e do diesel, como a nafta, no regime monofásico do ICMS e introduziu margens de tolerância para falhas no split payment durante os dois primeiros anos de transição.

Esses ajustes demonstram que a regulamentação não se limita a replicar a Emenda Constitucional 132/23 e a LC 214/25: ela cria um novo campo de disputas jurídicas e operacionais, que exigirá vigilância constante de profissionais de Direito Tributário, CFOs, consultores e gestores públicos.

O impacto não se dará apenas no texto da lei, mas sobretudo na sua aplicação prática. O caminho da aprovação até a implementação pode ser dividido em quatro ciclos fundamentais, que moldarão o futuro da tributação no Brasil.

1º Ciclo (2025): Sanção e preparação. A sanção presidencial do PLP 108 inaugura a fase dos atos infralegais: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS editarão normas sobre split payment, cashback e obrigações acessórias. É também o início das tensões institucionais.

A disputa entre CNM e FNP pela composição do Comitê Gestor certamente chegará ao STF. Para as empresas, 2025 é o ano da estratégia: mapear riscos, revisar sistemas de ERP, repensar compliance e preparar diagnósticos AS IS > TO BE.

2º Ciclo (2026–2027): Transição e primeiras tensões. Em 2026, o IBS e a CBS começam a vigorar de forma parcial. Multas e penalidades terão margem de tolerância, mas a convivência de cinco tributos antigos com dois novos ampliará a complexidade. Já em 2027, surgem marcos cruciais: início dos créditos presumidos, mudança no cálculo das multas e maior peso arrecadatório dos novos tributos.

Para advogados e consultores, é o momento de preparar clientes para o contencioso iminente: disputas sobre créditos, cumulatividade oculta e limites do split payment.

3º Ciclo (2028–2032): Ajustes e disputas. Este será o período mais desafiador. A convivência de regimes antigos e novos cria distorções e amplia riscos de litigiosidade.

Estados e municípios intensificarão pressões por receitas e representatividade, enquanto empresas terão de lidar com a consolidação do split payment e do cashback em sistemas ainda em adaptação.

O risco de judicialização é alto, não apenas por questões constitucionais, mas também pela insegurança de setores como saúde, combustíveis e serviços digitais.

O contencioso administrativo e judicial ganha nova dimensão, e os profissionais de Tax se tornam peças-chave na interpretação e aplicação das normas.

4º Ciclo (2033): Consolidação e avaliação. Finalmente, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI deixam de existir, e o sistema dual (IBS + CBS) passa a vigorar em sua plenitude.

O contencioso passa a orbitar em torno do novo modelo: soluções de consulta integradas Receita e Comitê Gestor, regimes específicos consolidados e as primeiras decisões paradigmáticas do Judiciário. Mais que um marco normativo, 2033 será um teste de credibilidade da reforma: teremos conseguido simplificar, garantir neutralidade e oferecer segurança jurídica?

A aprovação do PLP 108 não encerra a reforma. Pelo contrário: abre um ciclo de quase dez anos de transição, onde a legislação se encontrará com a realidade das empresas e da administração tributária.

Para os tributaristas, consultores e gestores, a oportunidade é clara: assumir protagonismo na interpretação, na gestão de riscos e na construção de soluções práticas. Cada ciclo trará suas batalhas, suas teses e suas chances de inovar.

O futuro da tributação no Brasil não se decide apenas no Congresso, mas no diálogo entre lei, mercado e Judiciário. Estamos diante de uma jornada em quatro atos: preparação, transição, ajustes e consolidação, que não apenas mudará a forma de arrecadar, mas redefinirá o papel do Direito Tributário no país.

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Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR ALLINE GUIMARAES 

 

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