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REFORMA TRIBUTÁRIA – ADEQUAÇÕES DA NF-E E NFC-E PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA ENTRAM EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO A PARTIR DE OUTUBRO

30 de setembro de 2025

A Reforma Tributária está avançando e as empresas devem se apressar com as novas implementações.

A exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já estão em ambiente de homologação para que esses documentos sejam testados com os novos campos relativamente ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Nesta fase, não há uma obrigatoriedade plena da inserção dos campos. Entretanto, a partir de 1º de outubro de 2025, se inicia a implementação no ambiente de produção em relação ao novo leiaute proposto pela Nota Técnica nº 2025.002.

Vale dizer que os sistemas já deverão estar com os campos inseridos.

Alertamos sobre o cronograma detalhado inserido no documento técnico sobre o ambiente de homologação/produção:

Homologação Produção
Outubro/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas. Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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