Até o fim de 2025, é necessário adaptar sistemas para emissão de notas com IBS e CBS. A partir de 2026, o não cumprimento pode gerar tributos e prejuízos operacionais.
A fase de transição da reforma tributária do consumo terá início em 1/1/26 e trará uma mudança relevante para empresas de todos os setores: a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os novos tributos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Embora 2026 seja considerado um “ano de teste”, as empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais poderão enfrentar dois riscos imediatos:
Prazos e desafios
A Receita Federal afirma que todos os modelos de notas fiscais estarão disponíveis até dezembro de 2025, mas especialistas alertam que a adequação tecnológica das empresas é o maior desafio. Muitas ainda não iniciaram a parametrização de seus sistemas, apesar da existência de ambiente de homologação e de notas técnicas já publicadas.
Além das mudanças para empresas que já emitem NF-e, setores que passarão a ter documentos específicos pela primeira vez, como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, também precisam preparar-se. Municípios, por sua vez, deverão estar integrados ao novo padrão nacional da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Recomendações aos contribuintes
Acompanhar publicações oficiais: A Receita Federal tem divulgado notas técnicas e ferramentas de apoio, como a calculadora da reforma tributária, que podem auxiliar na adaptação.
Conclusão
Mais do que uma exigência formal, a adaptação às novas notas fiscais representa um passo fundamental para a continuidade das operações empresariais. O cumprimento das obrigações acessórias em 2026 garantirá não apenas a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS neste primeiro ano, mas também a segurança de que as empresas estarão preparadas para a plena implementação da reforma tributária até 2033. A mobilização imediata para atualização de sistemas e processos é, portanto, indispensável.
FONTE: MIGALHAS – POR TÁRCIO QUEIROZ CALIXTO