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REFORMA TRIBUTÁRIA: PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO RELATÓRIO DO PLP 108/24

12 de setembro de 2025

Saiba como as mudanças afetam seu planejamento estratégico.

A reforma tributária segue avançando e o novo relatório do PLP 108/24 traz definições importantes para empresários que precisam se planejar. As mudanças afetam diretamente a governança do IBS, o julgamento administrativo e a tributação do setor financeiro.

Conselho Gestor do IBS

O texto define a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, atendendo ao pleito da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A partir de 2026, cada entidade precisará de apoio mínimo para formalizar suas chapas, trazendo maior representatividade no processo de escolha.

Julgamento Administrativo

Com a reforma tributária, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. A nova instância terá representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes, sendo responsável por uniformizar entendimentos e reduzir divergências. O modelo busca dar maior previsibilidade às decisões e evitar a sobreposição de regras já aplicadas no CARF.

Alíquotas do Setor Financeiro

Um dos pontos mais aguardados foi a definição das alíquotas de IBS e CBS para o setor financeiro. Elas começarão em 10,85% em 2027 e chegarão a 12,50% em 2033, com aplicação de redutores nos municípios onde incide ISS. Essa fixação traz mais segurança jurídica, diminuindo o risco de disputas judiciais futuras.

Fiscalização Conjunta

O relatório também prevê a possibilidade de fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios. A medida evita duplicidade de autuações sobre o mesmo contribuinte e promove maior eficiência na fiscalização do IBS.

O novo relatório do PLP 108/24 reforça a importância de empresários acompanharem de perto a reforma tributária. As mudanças na estrutura do IBS, nas instâncias de julgamento e na definição de alíquotas impactam diretamente o planejamento estratégico e tributário das empresas.

FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS

 

 

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