Solução de Consulta COSIT nº 134/2025 – DOU 1 de 13.08.2025
A Solução de Consulta COSIT nº 134/2025 esclareceu que considerando que é indevida a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamento de honorários de sucumbência a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, o pedido de sua restituição deve ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante do Anexo I da Instrução Normativas RFB nº 2.055/2021.
FONTE: EDITORIAL IOB