Com a reforma tributária se aproximando, é urgente o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS antes da extinção dessas contribuições.
O tempo está passando, e a oportunidade de aproveitar ao máximo os créditos de PIS e Cofins está se esgotando rapidamente. Estamos cada vez mais próximos do início do “novo modelo de tributação” trazido pela reforma tributária, que, como amplamente discutido, já está em pauta.
Diariamente, surgem novas notícias, artigos, discussões e publicações nas mídias sociais sobre o avanço da reforma tributária. A quantidade de informações disponíveis é imensa, mas uma coisa é certa: as empresas precisam se adaptar rapidamente.
Apesar das inúmeras preocupações urgentes que as empresas estão priorizando – como a adequação dos sistemas de apuração, registro, contabilização, a emissão de documentos fiscais, a nova precificação de produtos e serviços, e os ajustes contratuais com fornecedores – que de fato, são sim importantíssimos, temos um outro assunto tão importante ou mesmo mais que está correndo contra o tempo: a apuração e o registro dos créditos de PIS e Cofins.
Se fizermos uma análise objetiva, principalmente nos últimos 5 anos de toda jurisprudência dos Tribunais Administrativos e do Poder Judiciário, é de fácil constatação que as contribuições ao PIS e a Cofins têm sido o foco de intensos litígios tributários, ao mesmo tempo trataram de montantes bilionários que ora surpreendem o caixa do fisco e, em alguns poucos momentos trazem certo alento aos contribuintes -, como foi o caso da tese do século, julgamento do Tema 69/STF “Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins” e, também, do julgamento do Tema 779/STJ, “em que trouxe nova luz a discussão do creditamento do PIS e Cofins sobre insumos e sua relevância e essencialidade a determinada atividade”.
Embora muito dos litígios decorrentes do entendimento dos julgamentos mencionados ainda não tenham uma solução definitiva, como o caso da tese filhote “Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins” ou mesmo as inúmeras discussões judicias acerca da análise dos mais diversos insumos envolvidos nas mais diversas atividades que possam vir a ser reconhecimento como passível de tomada de crédito das mencionadas contribuições, a entrada em vigor do novo regime tributário, estabelecido pela EC 132/23 e pela LC 214/25, trará mudanças significativas: essas contribuições deixarão de existir, juntamente com os créditos que poderiam ser aproveitados – uma grande oportunidade que está se encerrando.
De acordo com o art. 378 da LC 214/25, os créditos de PIS e Cofins – incluindo os presumidos – que não forem apropriados ou utilizados até a extinção dessas contribuições (31/12/26) permanecerão válidos e poderão ser utilizados dentro do seu prazo prescricional (até 31/12/2031), desde que devidamente registrados/escriturados. Caso essas condições sejam cumpridas, será possível utilizá-los para compensar a CBS, ressarcir em dinheiro ou compensá-los com outros tributos. Caso contrário, os créditos serão perdidos definitivamente.
Outra coisa que não fica clara: como ficarão os créditos de PIS e Cofins, eventualmente reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado posteriormente a ano de 2027, ou mesmo após 2031?
Certo que será necessária o melhor aprofundamento acerca dessas situações a fim de evitar o desnecessário prolongamento das discussões, ou mesmo criar novos contenciosos (os quais também sequer estamos certos ou cientes sobre quem será competente para julgar o que).
Ainda assim, em que pese o cenário futuro ainda contenha grande zona cinzenta a ser dissipada, fato é que é fundamental não apenas focar, hoje, nas obrigações trazidas pela reforma tributária e a atualização sistêmica que são sim necessárias serem antecipadas, mas também aproveitar ao máximo as oportunidades que ainda são passíveis de aproveitamento e, quem sabe, avaliar até mesmo uma menor sensibilidade ao risco e avaliar a possibilidade da tomada de créditos de PIS e Cofins, já realizando as anotações/registros contábeis necessários para assegurar a sua utilização no futuro de um novo sistema tributário. A revisão detalhada, por exemplo, dos insumos (como matéria-prima, embalagens, frete, seguros, combustível, serviços terceirizados, marketing e propaganda) pode revelar um grande estoque de créditos que não pode e nem deve ser desperdiçado!
Considerando a urgência do momento, está mais do que na hora de aproveitar essa oportunidade estratégica (e temporária) para recuperar e se aproveitar dos créditos de PIS e Cofins, antes que a CBS seja implementada de forma definitiva e a regulamentação ainda está por vir limite ainda mais seu aproveitamento.
FONTE: MIGALHAS – POR EVERTON LAZARO