Como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) afeta empresas de TI em 2027
Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins. Essa mudança afeta diretamente o setor de tecnologia, especialmente empresas que atuam com suporte técnico, licenciamento de software e serviços de TI, atualmente muitas vezes tributadas de forma cumulativa, mesmo estando no Lucro Real.
Neste artigo, analisamos o funcionamento atual, o que muda com a CBS, e como o novo modelo pode representar aumento ou redução da carga tributária — dependendo da estrutura de custos da empresa.
Como funciona hoje: cumulatividade mesmo no Lucro Real
Atualmente, muitas empresas do setor de tecnologia, mesmo sendo optantes do Lucro Real, são tributadas pelo regime cumulativo de PIS e Cofins. Isso significa uma alíquota conjunta de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) aplicada sobre a receita bruta, sem direito a créditos.
Esse modelo atinge atividades como:
Na prática, essas empresas recolhem os tributos sobre o valor total da receita, mesmo quando estão no regime de apuração do Lucro Real, o que gera uma distorção em relação a outros setores.
O que muda com a CBS a partir de 2027
Com a entrada em vigor da CBS:
O novo modelo elimina a cumulatividade e busca padronizar o tratamento fiscal entre setores. No entanto, a vantagem econômica dependerá diretamente do volume de despesas passíveis de gerar crédito.
Exemplo prático: empresa de tecnologia com estrutura leve
Uma empresa prestadora de suporte técnico e venda de licenças de software opera com receita mensal de R$ 100.000,00 e tem despesas operacionais creditáveis de apenas R$ 10.000,00 por mês.
Cenário atual (regime cumulativo):
A partir de 2027 (CBS 8,8%, não cumulativa):
Comparativo:
| Modelo | Receita | Crédito | Imposto a pagar | Observação |
| Regime cumulativo atual | R$ 100 mil | R$ 0 | R$ 3.650,00 | Alíquota menor, sem aproveitamento de crédito |
| CBS não cumulativa (2027) | R$ 100 mil | R$ 880 | R$ 7.920,00 | Carga praticamente dobra com pouca despesa creditável |
Alerta: a CBS pode aumentar a carga para empresas com estrutura enxuta
Empresas de tecnologia geralmente operam com estrutura leve, alta margem e poucos insumos creditáveis. Em muitos casos, utilizam software próprio, mão de obra interna e prestam serviços baseados em conhecimento, o que limita a geração de créditos.
Essa realidade é comum entre:
Nesses casos, a CBS pode representar um aumento real da carga tributária em relação ao regime cumulativo atual.
Estratégias e pontos de atenção
Apesar da possível elevação da carga, existem estratégias para mitigar os efeitos:
Apêndice técnico – Tratamento do setor de tecnologia na Lei Complementar nº 214/2025
| Tema | Artigo da LC 214/2025 | Conteúdo Legal | Aplicação ao setor de tecnologia |
Conclusão
A Reforma Tributária, por meio da CBS, busca simplificar e tornar mais justa a tributação sobre o consumo. Para o setor de tecnologia, ela resolve uma distorção histórica ao eliminar a cumulatividade do PIS e Cofins. No entanto, empresas com estrutura enxuta, margem alta e poucos insumos creditáveis poderão enfrentar um aumento real da carga tributária, mesmo estando no Lucro Real.
A antecipação e o planejamento fiscal são indispensáveis para esse setor até 2027.
FONTE: CONTÁBEIS – POR KELVIN COSTA