Confira as alterações da CT-e Nota Técnica 2025/001, que atualiza leiautes e validações para IBS, CBS e IS, alinhando o CT-e à Reforma Tributária do Consumo.
A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes.
O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação.
Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber.
Contexto e cronograma de implantação
A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS.
O cronograma de implantação é dividido em duas fases:
Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras.
O que muda no leiaute do CT-e?
Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir:
Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos.
Validações mais rígidas
A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques:
Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária.
Novos códigos e classificações tributárias
A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas.
Mudanças específicas por modal
Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e:
Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas.
Preparação para o CNPJ alfanumérico
Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades.
Impactos para as empresas
As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão:
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais.
Como agir agora?
A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes.
Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se:
Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute.
Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe.
Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026.
Com informações do SPED Brasil
FONTE: CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA