Notas Técnicas nº 2025.001, v.1.06 e v.1.02
O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.02 e a versão 1.06, das Notas Técnicas 2025.001, que se refere ao leiaute do CT-e, do BP-e, da NF3-e, da NFCom e do MDF-e para promover alterações em seus campos.
Ressalta-se que as notas técnicas vinculadas a esses documentos possuem mesma numeração, porém, com regras específicas conforme a natureza de cada segmento, sendo que a nova versão 1.02 se refere ao MDF-e.
Vejamos a seguir os destaques que a nova versão 1.06 que se refere ao CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom está promovendo, sendo:
a) a inclusão de campo específico indicador do valor do IBS Estadual e Municipal;
b) a implementação de novas regras de validação complementares e ajuste na expressão regular do QRCode prevendo o CNPJ Alfanumérico; e
c) o ajuste na exceção à regra de validação nº 310 para o contribuinte optante do Simples Nacional, com excesso de sublimite de receita bruta, em consonância com o previsto no art. 348 , III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 214/2025 , como segue:
| Rejeição | Texto da NT 2025.001 – versão 1.05b | Texto da NT 2025.001 – versão 1.06 |
| 310 – IBS / CBS não informado | Exceção:
Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido. |
Exceção:
Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional; 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido. |
Importante! A nova informação de dispensa do CRT 2 de testar IBS e CBS em 2026 que consta nesta NT 2025.001, não está em sintonia com a NT 2025.002, versão 1.10, da NF-e e da NFC-e, que exige o teste para este CRT. Sugerimos alerta nas alterações.
Quanto ao leiaute do MDF-e, a nova versão 1.02 apenas ajustou o schema para que o QRCode aceite CNPJ Alfanumérico.
As datas de teste e produção permanecem sendo as seguintes:
| Ambiente de testes | 28.07.2025 |
| Ambiente de produção | 06.10.2025 |
| Aplicação efetiva das regras de validação | 05.01.2026 |
Link dos portais:
CT-e;
BP-e;
NF3-e; e
Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
(Notas Técnicas nº 2025.001, v.1.06 e v.1.02)
FONTE: EDITORIAL IOB