Enquanto muitos profissionais da área fiscal concentram suas atenções na CBS e no IBS, um ponto crítico da reforma tributária passa despercebido por boa parte do setor privado: a estrutura e o funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
O alerta veio direto da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), durante uma live técnica com a Receita Federal: a Nota Técnica 003/2025 (versão 1.1) já está publicada e abre caminho para um novo modelo de emissão, cálculo e apuração de tributos sobre serviços. E tudo isso começa agora.
Se sua empresa presta serviços para clientes em múltiplos municípios, utiliza sistemas próprios ou soluções de terceiros para emissão de NFS-e, ou precisa calcular tributos com precisão… esse conteúdo é para você.
O que muda com a NT 003/2025?
A NT define os novos campos obrigatórios no XML da NFS-e nacional, com foco na transição do ISS para o modelo de CBS e IBS. Ela cria grupos específicos para os dois tributos, define regras de negócio e validação, e exige que todos os documentos estejam em conformidade com o padrão nacional.
Seja a nota emitida diretamente pela plataforma federal, seja compartilhada por sistemas próprios dos municípios, as informações serão únicas e padronizadas.
Isso muda completamente a lógica de integração para:

O risco: não esperar os municípios
A live da CNM foi direcionada aos municípios — mas as decisões deles impactam diretamente os contribuintes. A LC 214/2023 obriga os municípios a aderirem à plataforma nacional até 01/01/2026, sob pena de perda de transferências voluntárias.
Ou seja: as empresas serão forçadas a se adaptar à NFS-e, no entanto, não se saber se os municípios estarão 100% prontos. O risco é claro: inconsistência, rejeições, erros de cálculo, atraso na apuração e impacto no negócio.
Dois cenários para as empresas
Empresas passarão a usar a plataforma federal para emissão de NFS-e — com novos layouts, campos obrigatórios, regras de validação e cálculo.
Empresas seguirão emitindo nos emissores locais, mas precisarão garantir a atualização dos seus sistemas com a atualização dos emissores das prefeituras, pois qualquer erro de estrutura ou dados pode comprometer o cálculo do IBS/CBS.
Conclusão: não importa o cenário. A empresa precisa estar pronta.
O que muda na prática para as empresas
O que empresas e profissionais devem fazer agora
O prazo não é 2026. É agora.
As regras já estão publicadas. O layout já está disponível. As validações já estão em fase de testes.
Se a sua empresa esperar os municípios se organizarem para só então adaptar seus sistemas, você ficará para trás. O custo da inércia será alto: glosas, autuações, perda de créditos e insegurança jurídica.
Agora é o momento para agir — e sair na frente.
____________________________________________________________________________
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.
FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR VINICIUS ZUCCHINI