Congresso derruba vetos e garante isenção para fundos específicos.
O Diário Oficial da União publicou hoje, 02 de julho de 2025, a promulgação de trechos que haviam sido vetados da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da criação dos novos tributos da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Os dispositivos agora incorporados ao texto legal foram restabelecidos após o Congresso Nacional derrubar os vetos anteriormente impostos pelo Poder Executivo. A decisão altera o tratamento tributário de dois tipos de entidades:
A Lei Complementar nº 214/2025 é uma das principais normas da Reforma Tributária e estabelece as bases do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Ela unifica tributos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade e dar mais transparência à arrecadação. O texto completo da lei, incluindo os trechos agora promulgados, está disponível no portal oficial da Presidência da República: www.planalto.gov.br.
Com informações da LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 E TOTVS
FONTE: CONTÁBEIS – POR LEANDRO ZIATI