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CNPJ – DIVULGADA NOTA TÉCNICA SOBRE O MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUÍDO PARA ADEQUAR O PROCESSO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS EM FACE DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

4 de julho de 2025

Nota Técnica Cocad nº 1/2025.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Gestão de Benefícios Fiscais (Cocad) editou a Nota Técnica Cocad nº 1/2025 com informações sobre o Módulo de Administração Tributária (Módulo AT), que tem por objetivo adequar o processo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ), no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em decorrência das disposições da Lei Complementar nº 214/2025 , que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).

O Módulo AT permite ao contribuinte optar, de forma concomitante ao processo de inscrição no CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional, quanto pelos regimes tributários instituídos pela RTC.

O referido módulo será responsável pela coleta das seguintes informações:

a) dados necessários ao enquadramento no regime do Simples Nacional;

b) informações referentes aos regimes tributários instituídos pela RTC;

c) demais dados de interesse das Administrações Tributárias.

O Módulo AT representa uma evolução no funcionamento da Redesim, com foco na padronização, segurança e eficiência dos dados transmitidos entre os órgãos envolvidos na formalização de empresas. A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais.

Esse módulo será utilizado tanto pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) como pelas Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Na prática, uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ.

(Nota Técnica Cocad nº 1/2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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