Projeto de lei ordinária de alíquotas do Imposto Seletivo está em fase de simulação sobre os efeitos de alíquotas, segundo secretário.
O projeto de regulamentação da transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional e para o Fundo de Compensação de Benefícios, dois fundos estabelecidos pela reforma tributária sobre consumo, está pronto e espera decisão política. O projeto de lei ordinária de alíquotas do Imposto Seletivo (IS) está em fase de simulação sobre os efeitos de alíquotas. Há possibilidade de os dois projetos serem enviados ao Congresso no decorrer do segundo semestre de 2025. A informação é de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária.
O secretário ressalta que considera o prazo possível e “razoável”, mas diz que a decisão de envio ao Congresso dos projetos não é da secretaria e passa por decisão política.
“No projeto das alíquotas do Imposto Seletivo, o que nós temos feito é preparado simuladores para que haja uma decisão política sobre quais serão as alíquotas, entendendo o que significa em termos de qual é a situação atual e o potencial de arrecadação. E isso está sendo feito para cada uma das categorias sobre as quais incidirá o imposto seletivo. Esse trabalho já está quase pronto e, a partir daí, vai ter o trabalho de ter a decisão política antes do envio do projeto”, disse após palestra em São Paulo, em evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Segundo Appy, o envio dos projetos independe da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que já tramita no Senado e que, entre outros temas, regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A perspectiva, diz, é que o PLP 108/24 seja aprovado em “prazo relativamente curto”. Appy, porém, não quis falar em prazos e não quis comentar sobre a viabilidade de aprovação no Senado antes do recesso parlamentar em julho. “A discussão técnica sobre o PLP 108 avançou bastante. Acho que ainda falta uma última discussão política de alguns pontos que ainda ficaram em aberto. A partir daí, o prazo vai ser definido pelo Senado.”
Appy esclareceu que a regulamentação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não permite que os dois tributos sejam usados para elevar a arrecadação antes do mandato atual. “Na verdade, nem daria, porque a própria Constituição prevê que se houvesse alguma cobrança em 2026, que a lei complementar [LC 214/2025] já deixou claro que não vai ter, teria que ser compensado com a arrecadação de PIS e Cofins. Então, com certeza é chance zero de que o IBS ou a CBS sejam usados com fins arrecadatórios em 2026.”
Em conjunto a Emenda Constitucional 132/2023 e a lei complementar estabelecem que em 2026 o IBS e a CBS serão destacados nas notas e documentos fiscais, mas sem recolhimento efetivo dos tributos. “A ideia, que já está sendo assumida, tanto pelos Estados, municípios, como pela União, é de que [2026] é um período de teste, não haverá cobrança, haverá apenas exigência de cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes.” As informações, aponta, serão usadas em 2026 para testar os sistemas que vão permitir a arrecadação a partir de 2027.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARTA WATANABE — DE SÃO PAULO