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PROJETO DE LEI QUE CRIA DESPEJO POR CARTÓRIO AVANÇA NA CÂMARA

25 de junho de 2025

De acordo com o CNJ, hoje há mais de 81 mil ações de despejo por falta de pagamento do aluguel, número que tem crescido a cada ano.

Um projeto de lei que pode permitir o despejo extrajudicial por atraso de aluguéis avançou na Câmara de Deputados. A medida possibilita a retomada do imóvel sem a necessidade de um processo judicial, só com notificação pelo cartório e autorização do juiz, o que torna o procedimento mais rápido. Recentemente, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O tempo médio para uma sentença em ação que pede a desocupação de imóvel por inadimplemento hoje é de 223 dias (cerca de 7 meses e meio), segundo dados do Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela proposta legislativa, o despejo poderá ocorrer em 30 dias. Na visão de especialistas, o principal impacto da medida é que o imóvel retornaria logo ao mercado, o que movimentaria a economia.

Ainda de acordo com dados do CNJ, existem mais de 81 mil ações de despejo por falta de pagamento, número que cresce ano a ano. Em 2024, foram 65,9 mil novos casos, cerca de 10% a mais que os 60 mil que entraram em 2023 e mais que o dobro dos 30,7 mil novos processos em 2022.

Além de mais célere, o despejo por cartórios será menos custoso do que pelo Judiciário, estimam especialistas. No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor da causa equivale a 12 meses de aluguel e as taxas judiciárias chegam a 2% desse montante, fora as custas e honorários advocatícios. Em São Paulo, corresponde a 1,5%.

Após aprovado pela CCJC, está aberto o prazo para recursos na Câmara dos Deputados. Depois disso, o projeto segue para o Senado Federal. A autoria é do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e a relatora na Comissão de Justiça é a deputada Caroline de Toni (PL-SC). No parecer, a deputada reduziu o prazo para o despejo, que inicialmente era de 30 dias para 15 dias.

Assim, conforme o texto atual, se o inquilino não pagar o devido ao dono do imóvel em duas semanas, este poderá pedir ao juiz uma ordem de despejo por liminar, a ser cumprida em até outros 15 dias, independentemente da garantia prevista no contrato. O inquilino não será ouvido ou citado antes disso. O magistrado autorizará o despejo com base na ata notarial expedida pelo cartório, que valerá como título executivo, dizem advogados.

O prazo de duas semanas para a quitação do aluguel será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa. O pagamento da dívida deve ser da soma do valor dos alugueis, encargos, multa, juros, correção monetária e eventuais honorários.

Na justificativa do PL, o deputado Hugo Leal diz que é uma medida de desjudicialização, nos moldes do que foi feito com o divórcio, inventário e partilha, que passaram a ser feitos via cartório. Para ele, a demora no despejo judicial “se apresenta absolutamente incompatível com as necessidades sociais e a celeridade processual”.

Cita, no documento, que “para garantir o contraditório e a ampla defesa, ratifica-se no PL a prerrogativa constitucional de que o locatário, se entender que há irregularidade no procedimento, seja formal ou material, recorra ao Poder Judiciário”. Por isso, entende que a proposta não viola o direito à moradia.

Para a advogada Samantha Longo, o projeto é um bom exemplo de desjudicialização. “Vai tirar da Justiça uma fase demorada e completamente burocrática”, afirma. Isso porque, nessas ações de despejo por inadimplemento, não há muito o que a defesa dizer. “Ela pode alegar que está desempregada ou passando por momento difícil, mas a lei não dá margem para isso [não ter o despejo]”.

Samantha entende que a proposta é positiva. “A ideia é tentar evitar que o negócio fique parado no juízo, porque isso é um custo alto para o locador e para o locatário, que vai ter que pagar honorários da outra parte e custas judiciais se perder”, diz. Ela lembra ainda que, antes ou após a notificação, as partes podem negociar as parcelas atrasadas.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diz que o impacto para a economia “será enorme”. “A retomada rápida do imóvel viabiliza o uso deste para novos contratos, dinamiza a renda e fortalece o mercado imobiliário pela garantia de segurança jurídica”. Ele acrescenta que a lei atual de locações “não mais está em compasso com a necessidade do mercado”.

Silva lembra ainda que também é possível mover uma ação de despejo na via arbitral, inclusive obtendo liminar. “Apenas em caso de descumprimento da ordem de desocupação pelo locatário, será necessário que seja realizado o cumprimento da sentença arbitral na via judicial com a prática dos atos de força”.

Jaques Bushatsky, do conselho jurídico da presidência do Secovi-SP, diz que “assegurar a simplificação do procedimento, a celeridade e a efetividade, é imprescindível”, disse. “A opção pelo caminho extrajudicial se justifica, também, pela evidência de que nos processos de despejo, o juiz tão só averigua se o aluguel foi ou não pago, nada mais”, afirma.

Para a deputada Caroline de Toni, o PL moderniza a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e oferece eficiência, segurança jurídica e solução rápida para milhares de locadores que enfrentam longas disputas judiciais para reaver seus imóveis. “É um passo firme na desburocratização. O Judiciário não pode ser sobrecarregado com o que pode ser resolvido de forma simples e consensual”, diz.

Procurado pelo Valor, o deputado Hugo Leal não deu retorno até a publicação desta matéria.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO

 

 

 

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