No caso de Cide-Royalties, a estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) seguirá o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pela publicação de conteúdo de terceiros na próxima semana e, na sequência, poderá julgar relevantes questões tributárias. Na pauta de quarta-feira consta a retomada do julgamento sobre a incidência de Cide-Royalties nas remessas financeiras enviadas ao exterior.
Na quinta-feira, estão na pauta julgamento sobre a existência de limite para a aplicação de multas tributárias e também a partir de quando pode ser cobrado o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal).
No caso de Cide-Royalties, a estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. A Corte analisa se a Cide pode ser cobrada apenas de empresas da área de tecnologia ou sobre qualquer empresa que preste serviços técnicos-administrativos.
As companhias pedem que se a Cide for declarada constitucional, só recaia sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos de diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior.
Os ministros divergem sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias à exploração de tecnologia estrangeira. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia, mas para o ministro Flávio Dino a base de tributação pode ser mais ampla (RE 928943).
Multas tributárias
O STF pode retomar na quinta-feira o julgamento sobre a existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
O caso teve três votos no plenário, mas foi suspenso para ser julgado no Plenário presencial, por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452). Os ministros podem alterar os votos até a conclusão do julgamento.
No virtual havia duas linhas de voto, ambas indicando que precisa haver limite para a aplicação dessas multas, mas divergindo em relação ao patamar que deve ser fixado.
Difal
A Corte também pode definir na quinta-feira se aplica a anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022 (RE 1426271).
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA