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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PGFN ALTERA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 7/2024

4 de fevereiro de 2025

Edital PGDAU nº 2/2025 – DOU 3 de 31.01.2025.

O Edital PGDAU nº 2/2025 promoveu as seguintes alterações no Edital PGDAU nº 7/2024, que torna elegíveis à transação os créditos, apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos:

a) em relação à modalidade transação por adesão na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), passam a ser elegíveis os débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31.10.2024, inclusive (anteriormente, eram elegíveis os débitos inscritos em DAU até 1º.08.2024); ou

b) em relação à modalidade transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da DAU, passam a ser elegíveis os débitos que tenham sido inscritos em DAU até 31.01.2024, inclusive (anteriormente, eram elegíveis os débitos inscritos em DAU 1º.11.2023);

c) a adesão às propostas de transação previstas no mencionado edital poderá ser feita das 08h00, horário de Brasília, de 1º.11.2024 até às 19h00, horário de Brasília, do dia 30.05.2025 (anteriormente, esse prazo era até 31.01.2025), e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.

A norma em referência, alterou também o art. 6º do Edital PGDAU nº 7/2024 ,o qual passou a dispor que os créditos de até 20 salários mínimos, inscritos DAU até 31.10.2024 (anteriormente, era até 1º.08.2024), podem ser negociados, nos termos do citado Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Por fim, foi alterado, também, a redação do art. 7º do Edital nº 7/2024, o qual passou a dispor que as inscrições com valor consolidado de até 20 salários-mínimos e que estejam inscritos até 31.01.2024 (anteriormente, era até 1º.11.2023) poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:

a) em até 7 meses, com redução de 50%;

b) em até 12 meses, com redução de 45%;

c) em até 30 meses, com redução de 40%; ou

d) em até 55 meses, com redução de 30%.

As inscrições com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritas até 31.01.2024 (anteriormente, era até 1º.11.2023), poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% em até 55 meses.

(Edital PGDAU nº 2/2025 – DOU 3 de 31.01.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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