Edital PGDAU nº 1/2025 – DOU 3 de 31.01.2025.
O Edital PGDAU nº 1/2025 promoveu as seguintes alterações no Edital PGDAU nº 6/2024, que dispõe sobre a transação tributária de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não:
a) em relação às modalidades previstas nos arts. 6º, 7º e 9º do citado Edital, passam a ser elegíveis os débitos que tenham sido inscritos em DAU até 31.10.2024, inclusive (a redação anterior previa a inclusão dos débitos inscritos até 1º.08.2024); ou
b) em relação à modalidade prevista no art. 8º do mencionado edital, passam a ser elegíveis os débitos que tenham sido inscritos em DAU até 31.01.2024, inclusive (na redação anterior, eram elegíveis os débitos inscritos em DAU até 1º.11.2023).
c) a adesão às propostas de que trata o referido edital poderá ser feita das 08h00, horário de Brasília, de 1º.11.2024 até às 19h00, horário de Brasília, do dia 30.05.2025 (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 31.01.2025), e deve ser realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
d) as inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual (MEI), código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 salários mínimos, inscritas até 31.01.2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% em até 55 meses (a redação anterior previa a negociação de débitos inscritos em DAU até 1º.11.2023).
(Edital PGDAU nº 1/2025 – DOU 3 de 31.01.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB