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SENADO APROVA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DE 15% PARA MULTINACIONAIS

20 de dezembro de 2024

O texto, que vai à sanção, também prorroga até 2029 as regras da TBU e crédito presumido de 9% para lucros no exterior.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18/12) o PL 3817/24, que prevê uma tributação mínima global de 15% para multinacionais com rendimento superior a € 750 milhões. O texto, que vai à sanção, também prorroga até 2029 o direito a um crédito presumido de 9% sobre lucros auferidos no exterior e as regras da Tributação em Bases Universais (TBU). O relator, senador Alan Rick (União-AC), não realizou alterações de mérito em seu parecer em relação ao texto aprovado nesta terça-feira (17/12) pela Câmara.

O texto aprovado é semelhante ao da Medida Provisória (MP) 1262, apresentada em outubro. A proposta busca alinhar o Brasil ao que define o chamado Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A diretriz prevê uma tributação mínima global de 15% sobre a renda das multinacionais com faturamento anual acima de € 750 milhões. Caso o patamar não seja atingido, o texto determina a necessidade do pagamento de um adicional de CSLL.

Apesar de a maioria das empresas no lucro real recolher uma alíquota de 25% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que resulta em um total de 34%, companhias que aproveitam incentivos fiscais ou possuem valores altos a deduzir da base dos tributos podem ter aumento de alíquota. Preocupam, por exemplo, as deduções decorrentes de ágio e juros sobre capital próprio. Os benefícios da Sudam e Sudene também geram uma redução tributária considerável, porém um dispositivo do PL 3817 visa diminuir o impacto dos incentivos para o cálculo da alíquota de 15%.

A tributação mínima, apesar de não ser positiva para as multinacionais, é inevitável, já que, pelas regras da OCDE, se o adicional não for cobrado no Brasil, pode ser requerido por outra jurisdição que aderiu às regras do Pilar 2. Francisco Moreira, da Alma Law, explica que “a principal diferença com a tributação mínima é que o Brasil não perderá receita tributária para o exterior, pois caso não cobrasse esse adicional, outro país poderia acabar cobrando”.

Além disso, Paulo Vieira da Rocha, do VRMA Advogados pontua que “são poucas empresas que atingem esse limite desse faturamento de 750 milhões de euros para se submeter” às novas regras. Ele explica que o texto é positivo quanto à prorrogação da TBU, “porque, do contrário, imagina que você tem um lucro em operação na União Europeia e isso vai ser tributado sem levar em conta, por exemplo, um prejuízo que você teve numa operação na Colômbia”, diz.

A TBU permite a consolidação, no Brasil, dos resultados de controladas e coligadas, independentemente do país em que foram auferidos. Atualmente, a consolidação é possível até o final de 2024, conforme os termos da Lei 12973/14.

O texto aprovado nesta quarta prevê que o governo federal deve apresentar ao Congresso Nacional, em 2025, uma proposta de reforma das regras, com base nas diretrizes da OCDE. Segundo integrantes da Receita, a data foi alinhada com o órgão, e o envio dentro do prazo é factível.

FONTE: JOTA – POR MARIANA RIBAS E BÁRBARA MENGARDO

 

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