Ato Declaratório CONFAZ nº 33/2024 – DOU de 13.12.2024.
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 33/2024, foram ratificados os Convênios ICMS nº 128 a 135/2024, conforme relação:
Convênio ICMS Nº 128/2024 – Prorroga para até 31.12.2028 as disposições do Convênio ICMS nº 146/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 129/2024 – Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano.
Convênio ICMS Nº 130/2024 – Autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS, constituídos ou não, incidente sobre operações com energia elétrica, relativo às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE, definidas nos termos do Convênio ICMS nº 15/2007, praticadas por empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
Convênio ICMS Nº 131/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 19/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021 .
Convênio ICMS Nº 132/2024 – O Estado de Santa Catarina fica autorizado a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nos termos da legislação estadual, relativo a operações internas com leite fresco realizadas por produtor rural ou cooperativas com destino a contribuinte.
Convênio ICMS Nº 133/2024 – Prorroga para até 31.12.2025 as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.
Convênio ICMS Nº 134/2024 – Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.
Convênio ICMS Nº 135/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 81/2023, que autoriza as unidades federadas a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, adicionando o percentual de 20% de carga tributária.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 33/2024 – DOU de 13.12.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB