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LIÇÕES DO VAREJO PARA APLICAR NA REFORMA

6 de dezembro de 2024

O varejo brasileiro sempre esteve em sucessivos movimentos e sempre precisou constantemente se reinventar e, com a reforma tributária, não será diferente.

A reforma tributária, iniciada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/23, provocará distintos impactos nos diversos setores da economia brasileira em decorrência das expressivas alterações realizadas no sistema tributário nacional. Um dos setores mais atentos às novas alterações e que vem esperando ansiosamente a instrumentalização da reforma tributária é o varejo nacional, que apresenta diversas características que refletem tanto as particularidades econômicas quanto sociais do país.

O varejo é uma importante fonte de emprego e geração de renda no Brasil, mas ao mesmo tempo é um setor suscetível a crises econômicas, flutuações de consumo e mudanças na inflação. Por isso, a reforma tributária está sendo acompanhada de perto, pois cada regulamentação será decisiva para o desenvolvimento do setor no país.

Para isso, pontos de atenção precisam ser imediatamente avaliados por cada integrante do setor para o enfrentamento com robustez dos próximos anos de implementação.

O primeiro a ser observado é o planejamento tributário. A área tributária estratégica tem que ser protagonista e parceira do negócio para sempre alcançar o máximo de eficácia tributária possível com a rentabilidade de retorno.

As estratégias tributárias, que há muito tempo deixaram de ser um centro de custos e despesas para se tornarem um centro de lucros e resultados, terão papel decisivo para a formação de preços competitivos que irão favorecer a comercialização desses produtos para o consumidor final.

Investir na análise e na avaliação da operação e de todo o negócio e identificar os impactos dentro da realidade que já está posta na análise dos projetos de leis são algumas das medidas que podem ser tomadas neste momento. O varejo terá que entrar profundamente na operação para entender os impactos da nova carga tributária.

Outro ponto importante é a antecipação frente ao início do processo de transição, que já começa em 2026 com dois sistemas tributários funcionando simultaneamente. O varejo precisa se preocupar com a reforma num nível muito mais elevado, são muitos estabelecimentos, são inúmeras obrigações acessórias e guias de pagamento por mês, e milhões de documentos fiscais emitidos todos os dias. É uma volumetria muito grande que exigirá do varejo uma resposta de adaptabilidade muito rápida frente a cada regulamentação aprovada. Esse processo de operacionalização para o varejo é muito pesado e será desafiador.

Todo o período de transição até 2033 será um momento de extrema atenção, além da volumetria natural se somará a difícil tarefa de manter-se com dois sistemas tributários e suas estruturas, em um cumprimento de um compliance peculiar.

Outra parte extremamente relevante é a de tecnologia empregada na nova sistemática tributária, que vai desde a emissão de documentos fiscais eletrônicos até a implementação do split payment, na qual todas as operações financeiras realizadas vão passar por uma instituição bancária com imediata retenção dos impostos para o ente arrecadatório. Essa nova forma de pagamento dos tributos é um modelo altamente sofisticado, que vai exigir altas tecnologias e inovação.

Teremos uma mudança radical na forma como se apuram os impostos. Para o crédito um regime de caixa e para o débito um regime de competência, o que irá gerar um controle muito delicado e complexo de ser feito pelo varejista. Estamos diante de um compliance ainda não existente na área tributária.

Outro ponto são os créditos acumulados de impostos, pois o varejo é o fim da cadeia, o que faz com que o setor concentre toda a carga tributária. Historicamente o varejo é conhecido por ter créditos acumulados de PIS e Cofins e de ICMS-ST.  Segundo o Projeto de Lei Complementar nº 68, o saldo dos créditos homologados do ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, o que corresponde a 20 anos para realizar a compensação. Isso é muito preocupante porque hoje os varejistas compensam esse valor direto, tendo-o como caixa da empresa. Nesse caso, o setor precisa buscar rapidamente a monetização.

Enfim, reforça-se que as estratégias tributárias, em especial as judiciais, são condições de existência do varejo, sobretudo pelas particularidades operacionais e de atuação no Brasil. O setor, com toda a carga tributária e a imperfeição da não cumulatividade do atual sistema, precisou ter um jurídico tributário atento que atuasse no polo ativo na discussão de teses estratégicas para o setor.

O atual sistema tributário no Brasil tem uma série de lacunas e assimetrias, que foram observadas por muitas empresas do setor quando do seu posicionamento em teses tributárias. Muitas dessas empresas tiveram impactos positivos na ordem de bilhões e como consequência ampliaram suas margens. As estratégias de contencioso ativo certamente irão continuar acontecendo também no novo sistema tributário pelos questionamentos e imperfeições que já estão surgindo.

O varejo brasileiro sempre esteve em sucessivos movimentos e sempre precisou constantemente se reinventar. Com a reforma tributária não será diferente, continuará incansável para assegurar ao consumidor a oportunidade de comprar os produtos que desejar e permanecerá defendendo a correta tributação e arrecadação no novo sistema tributário.

Bruno Borges e Marcia Balsa são, respectivamente, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP e mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho (Portugal) e responsável pela área de relações institucionais e comunicação na Locatelli Advogados; e graduada em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com MBA em Gestão Tributária na Universidade Cândido Mendes e superintendente tributária das Lojas Americanas

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BRUNO BORGES E MARCIA BALSA

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