O REDEX – Regime de Exportação Direta é um instrumento essencial para a facilitação do comércio exterior brasileiro, permitindo que a carga destinada à exportação.
Para operar como REDEX, é necessário cumprir uma série de pré-requisitos legais, técnicos e de infraestrutura, estabelecidos pelo regulamento aduaneiro (lei 6.759/09) e normas complementares da RFB – Receita Federal do Brasil.
1. Fundamentos legais e normativos
O funcionamento de recintos sob o regime de REDEX é regulamentado principalmente pelo decreto 6.759/09 (regulamento aduaneiro) e pela instrução normativa RFB 1.676/16, que estabelece os critérios para autorização desses recintos. Os dispositivos legais relevantes incluem:
2. Infraestrutura exigida para o funcionamento de um REDEX
Para ser autorizado como recinto REDEX, é necessário que o local disponha de infraestrutura adequada, incluindo:
Além disso, a localização deve favorecer o acesso logístico, com boas conexões a rodovias, ferrovias ou portos.
3. Requisitos documentais e procedimentos para solicitação
O processo para obtenção da autorização REDEX envolve a submissão de um pedido à Receita Federal, acompanhado dos seguintes documentos:
4. Trâmites processuais para obtenção do ADE – Ato Declaratório Executivo
O procedimento para aprovação do recinto como REDEX inclui as seguintes etapas:
5. Considerações finais
A obtenção da autorização para operar como REDEX requer investimentos significativos em infraestrutura, segurança e tecnologia. O cumprimento rigoroso dos requisitos legais e documentais é essencial para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal, assegurando maior eficiência logística e competitividade para as empresas no comércio exterior.
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1 BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamento Aduaneiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009.
2 BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016. Receita Federal do Brasil, 2016.
FONTE: MIGALHAS – POR RONALDO PASCHOALONI