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DIREITO ADUANEIRO – REQUISITOS PARA OBTER REDEX

14 de novembro de 2024

O REDEX – Regime de Exportação Direta é um instrumento essencial para a facilitação do comércio exterior brasileiro, permitindo que a carga destinada à exportação.

Para operar como REDEX, é necessário cumprir uma série de pré-requisitos legais, técnicos e de infraestrutura, estabelecidos pelo regulamento aduaneiro (lei 6.759/09) e normas complementares da RFB – Receita Federal do Brasil.

1. Fundamentos legais e normativos

O funcionamento de recintos sob o regime de REDEX é regulamentado principalmente pelo decreto 6.759/09 (regulamento aduaneiro) e pela instrução normativa RFB 1.676/16, que estabelece os critérios para autorização desses recintos. Os dispositivos legais relevantes incluem:

  • Art. 13, §2º, do decreto 6.759/09: Define o regime de exportação direta e atribui competência à Receita Federal para autorizar o funcionamento dos recintos REDEX.
  • Instrução Normativa RFB 1.676/16: Especifica os requisitos técnicos e operacionais necessários para a autorização.

2. Infraestrutura exigida para o funcionamento de um REDEX

Para ser autorizado como recinto REDEX, é necessário que o local disponha de infraestrutura adequada, incluindo:

  • Área física para recepção, movimentação e armazenagem de cargas.
  • Controle de acesso e segurança, com cercas, portões, vigilância eletrônica e sistemas de controle de entrada e saída.
  • Sistemas informatizados integrados ao Siscomex Exportação para controle aduaneiro.
  • Equipamentos de pesagem, scanners e dispositivos de inspeção para verificação da carga.
  • Capacidade para consolidação e desconsolidação de contêineres, quando aplicável.

Além disso, a localização deve favorecer o acesso logístico, com boas conexões a rodovias, ferrovias ou portos.

3. Requisitos documentais e procedimentos para solicitação

O processo para obtenção da autorização REDEX envolve a submissão de um pedido à Receita Federal, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Requerimento formal dirigido à Receita Federal.
  • Memorial descritivo da infraestrutura e plantas do recinto.
  • Licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente, quando necessário.
  • CND – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Comprovação de regularidade fiscal e jurídica da empresa requerente.
  • Plano de segurança patrimonial e controle de acesso.
  • Declaração de capacidade operacional para as atividades de exportação.

4. Trâmites processuais para obtenção do ADE – Ato Declaratório Executivo

O procedimento para aprovação do recinto como REDEX inclui as seguintes etapas:

  1. Protocolo do pedido na unidade da Receita Federal responsável pela região.
  2. Análise preliminar e inspeção in loco para verificação das condições.
  3. Emissão de parecer técnico pela Receita Federal.
  4. Publicação do ADE – Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União.
  5. A autorização é válida por período determinado, sendo necessária sua renovação mediante nova avaliação.

5. Considerações finais

A obtenção da autorização para operar como REDEX requer investimentos significativos em infraestrutura, segurança e tecnologia. O cumprimento rigoroso dos requisitos legais e documentais é essencial para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal, assegurando maior eficiência logística e competitividade para as empresas no comércio exterior.

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1 BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamento Aduaneiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009.

2 BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016. Receita Federal do Brasil, 2016.

FONTE: MIGALHAS – POR RONALDO PASCHOALONI

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