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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RFB ALTERA NORMA QUE DISCIPLINA O REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO GERAL DE BENS CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT-GERAL)

13 de novembro de 2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.234/2024, entre outras providências, promoveu as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária:

a) a declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 23.09.2024;

b) para fins de apuração do valor do ativo em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido:

b.1) em dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar fixada pelo BCB, para venda, em 29.12.2023 (boletim de fechamento Ptax do dia 29.12.2023, divulgado pelo BCB); e

b.2) pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada pelo BCB, para venda, em 29.12.2023 (boletim de fechamento Ptax do dia 29.12.2023, divulgado pelo BCB;

c) a repatriação de ativos financeiros no exterior deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio, mediante transferência bancária;

O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da declaração única de regularização específica, desde que realize o pagamento do imposto e da multa previstos no art. 5º, caput, incisos II e III, respectivamente da Instrução Normativa nº 2.221/2024, quando os recursos se tornarem disponíveis no País;

d) a pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual – DAA do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na declaração única de regularização específica.

(Instrução Normativa RFB nº 2.234/2024 – DOU 1 de 12.11.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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