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IMPOSTO SOBRE HERANÇA PODE MUDAR; SAIBA O QUE ESTÁ EM JOGO NO 2º PROJETO PARA REGULAMENTAR REFORMA TRIBUTÁRIA

14 de agosto de 2024

Câmara aprovou urgência para acelerar a tramitação da proposta; há expectativa de que o mérito seja votado em plenário nesta terça-feira (13)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (13) o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto estabelece as regras de funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – e prevê imposto sobre herança (ITCMD) para planos de previdência privada.

Veja, abaixo, o que está em discussão:

Comitê gestor

Trata-se de um colegiado, com representantes de todos os entes federados, que terá como responsabilidade administrar e fiscalizar o IBS.

De acordo com o texto que está nas mãos dos deputados, esse comitê será integrado por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva – composta por nove diretorias (sendo que 30% delas deverão ser ocupadas por mulheres).

Composição:

  • Serão 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital.
  • E outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.

Esses integrantes exercerão a função por um período de quatro anos.

Consta no projeto ainda que o comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.

Heranças

O projeto em discussão na Câmara diz que não será cobrado ITCMD quando os bens forem herdados pelos seguintes beneficiários:

  • entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Estabelece ainda que a alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.

Além disso, a proposta diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos Estados regulamentarem o que são esses “grandes patrimônios”.

Previdência privada

A proposta de cobrar ITCMD sobre planos de previdência privada complementar – o que inclui PGBL e VGBL – havia sido incluída na minuta prévia do projeto, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à repercussão negativa.

No grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no entanto, a proposta foi restabelecida – mas com limitações.

O texto do relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), diz que incide ITCMD sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

Mas prevê duas exceções:

  • Planos securitários, similares a seguros de vida, não serão taxados
  • Somente planos do tipo VGBL com prazo inferior a cinco anos (contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador) serão taxados

Tramitação acelerada

Os deputados aprovaram na segunda-feira (12) o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto. Com isso, fica dispensada a análise em comissões temáticas, e o texto pode ser votado diretamente pelo plenário. A expectativa é que o mérito seja apreciado nesta terça-feira (13).

Após a tramitação na Câmara, a proposta terá que passar pelo Senado.

Esse é o segundo projeto de regulamentação. O primeiro trata das regras gerais do novo sistema de tributação sobre o consumo. Foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.

(Colaboraram Marcelo Ribeiro, Raphael Di Cunto, Renan Truffi, Jéssica Sant’Ana e Beatriz Olivon)

FONTE: VALOR ECONÔMICO – BRASÍLIA

 

 

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