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CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO QUE FIXA REGRAS PARA O COMITÊ GESTOR DO IBS

14 de agosto de 2024

Proposta faz parte do pacote enviado pelo governo para regulamentar a reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13), por 303 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que estabelece as regras de funcionamento do comitê-gestor do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segundo texto do pacote de regulamentação da reforma tributária encaminhado pelo governo ao Legislativo. A proposta também altera regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Logo após a aprovação do texto-base, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), informou que os destaques, com sugestões de alteração no parecer do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE), serão apreciados apenas na sessão desta quarta-feira (14).

Partidos de oposição como o PL e o Novo posicionaram-se contra o avanço da medida, mas a resistência não foi suficiente para evitar a aprovação do texto-base.

A proposta define as regras do colegiado que será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre consumo de Estados e municípios. Esse comitê será criado em até 120 dias, contados a partir da publicação da lei.

O grupo será integrado por um Conselho Superior, órgãos subordinados, como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva — composta por nove diretorias.

O colegiado terá 54 membros, sendo 27 deles representantes de cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital. Os outros 27 membros representarão o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital. Esses integrantes exercerão essa função por quatro anos.

O texto prevê ainda que o comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada três meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.

Atendendo a um pedido do setor empresarial, Benevides incluiu em seu relatório um dispositivo que tem como objetivo dar mais segurança jurídica à aplicação das normas dos novos tributos. Às vésperas da votação, empresários procuraram o relator e revelaram uma preocupação com interpretações diferentes das regras no caso da necessidade de recorrer aos tribunais administrativos contra aplicações de multas pelos fiscais.

Em seu parecer, o pedetista vinculou as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma.

Minutos antes da votação, o relator protocolou um novo parecer no qual tornou opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio, o que atendeu a uma demanda dos setores de construção civil e imobiliário. Atualmente, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada. O texto original propunha a obrigatoriedade da cobrança antecipada.

“Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório de notas, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra daquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro de imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte”, disse Benevides durante a leitura de seu parecer em plenário.

Além disso, a proposição prevê que Estados poderão taxar recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD. Antes de ser enviada ao Congresso, a minuta tratava desse tema atendendo a um pedido dos estados, mas foi retirado após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida pretende uniformizar as normas em âmbito nacional e garantir mais segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio.

O projeto estabelece ainda que os valores que tenham sido aportados em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo superior a cinco anos não serão alvo de cobrança.

Atualmente, a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL já é feita em alguns estados, mas as regras divergem de estado para estado, o que fomenta questionamentos na Justiça.

Segundo o relator, o dispositivo incluído no parecer reflete um meio-termo em relação ao que pretendiam tanto estados quanto contribuintes. “Conseguimos fazer um acordo em que o VGBL securitizado, ou seja, que tem característica de seguro [previdenciário], fica integralmente isento do pagamento do ITCMD e isso deu uma acalmada grande”, pontuou Benevides, que acrescentou que as alterações feitas por ele buscam evitar o planejamento tributário, prática que tem por objetivo o pagamento de menos tributos.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELO RIBEIRO E RAPHAEL DI CUNTO – BRASÍLIA

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