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CARGA TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS NO SIMPLES, COM LUCRO ACIMA DE 50% AO ANO, VAI AUMENTAR COM A REFORMA

12 de agosto de 2024

Para as MPEs, com lucro bruto entre 30% e 40% ao ano no Simples Nacional, haverá redução de 12% no imposto, comparado ao que é recolhido hoje

Com a reforma tributária, micro, pequenas e médias empresas (MPEs), com lucro bruto superior a 50% ao ano no regime do Simples Nacional, terão aumento de mais de 10% na carga tributária em relação ao que essas empresas pagam hoje na alíquota simplificada. Para as MPEs, com lucro bruto entre 30% e 40% ao ano no Simples Nacional, haverá redução de 12% no imposto, comparado ao que é recolhido hoje.

A simulação, feita pela Assertif – especializada em mineração de dados tributários de empresas de diferentes portes no Brasil –, tomou como base a tributação atual do Simples Nacional para os diferentes setores (comércio, indústria e serviço) em relação à carga prevista para o Simples Nacional no texto da reforma tributária (PLP 68/2024) que traz a proposta do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

De acordo com atual texto da reforma, na hora de pagar os impostos, as pequenas vão ter de pagar a alíquota unificada do Simples, mais a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), podendo, no entanto, optar pelo regime não cumulativo desses dois últimos tributos, explica o presidente do Grupo Assertif, José Guilherme Sabino.

Importante ressaltar que as empresas do Simples Nacional tem a opção de não recolher a CBS e a IBS. No entanto, sem esse recolhimento adicional, a expectativa é de que fiquem excluídas da carteira de prestadores de serviços e de insumos das grandes empresas que devem buscar a compensação de créditos da CBS e do IBS para tudo que contratarem.

Para Segundo Sabino, o empreendedor que fazia o cálculo de uma única alíquota do Simples vai precisar de uma ajuda de profissionais especializados para o cálculo da CBS e do IBS até conseguirem se adaptar à complexidade no novo imposto.

Fazendo as contas, além do aumento do imposto em mais de 10% para as empresas do Simples com lucro bruto acima de 50%, que decidirem pagar a CBS e do IBS, é preciso computar despesas com tecnologia e profissionais para os cálculos do pagamento separado de IBS e CBS.

“A reforma tributária vai obrigar que essas empresas do Simples Nacional se enquadrem no regime unificado para gerarem crédito. Haverá perda de competividade das MPEs e até a morte súbita de muitas delas com a exigência, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto.

Um estudo feito em parceria entre o Empresômetro e o IBPT mostra que, atualmente, há 22.309 empresas atacadistas no regime Simples Nacional atuando no B2B, ou seja, vendendo para outras empresas. Deste total, 49% têm sede em São Paulo e 47% têm até cinco anos.

O diretor do IBPT explica que os atacadistas são os distribuidores que vendem para outras empresas diferentes insumos, carne, material de limpeza e de higiene para clínicas, hospitais, entre outros.

A analista do Empresômetro, Beatriz Andrade, informa que o estudo ainda inclui empresas de manutenção no Simples Nacional, prestadoras de serviços a outras empresas, também no B2B. O Brasil tem 1,09 milhão de empresas de manutenção, sendo que 50% delas se concentram na região sudeste e 66% têm até cinco anos.

“Com a reforma tributária, 1,09 milhão de empresas de manutenção no Simples terá de recolher CBS e IBS separadamente para continuar prestando serviço para as grandes empresas. Imagine o que vai acontecer com essas empresas? Maior complexidade da tributação, perda de competitividade devido ao aumento de impostos e gastos com profissionais para fazer o cálculo. Na prática, hoje, o pequeno empresário paga metade ou até um salário mínimo para o contador. O custo vai aumentar com a exigência de mais cálculos”, afirma o diretor do IBPT, Carlos Pinto.

Segundo ele, o artigo 179 da Constituição Federal garante às empresas de micro e pequeno porte um tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário, creditício e de desenvolvimento empresarial.

“A reforma tributária vai obrigar que as empresas no regime do Simples Nacional acabem optando pelo regime único para gerar um crédito que seja interessante para as empresas que tomam serviço ou compram um produto. Seria importante a reforma tributária prever para as pequenas empresas o que a Constituição determina”, diz o diretor do IBPT.

Com base em cálculos feitos pela assessoria técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), informa que, com a alíquota única, prevista no texto da reforma tributária, as MPEs não terão o tratamento diferenciado e favorecido garantido pela Constituição, já que recolherão os novos tributos como uma grande empresa, além de ter que cumprir obrigações acessórias em duplicidade (Simples Nacional e regime regular).

“Sob essa perspectiva, o novo regime híbrido pode ser considerado inconstitucional, uma vez que vai na contramão do objetivo de prestigiar as MPEs, previsto no texto constitucional”, informa a assessoria técnica da FecomércioSP.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ADRIANA AGUILAR – SÃO PAULO

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