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REFORMA TRIBUTÁRIA: DEBATE SOBRE ALÍQUOTAS DE IBS, CBS E IMPOSTO SELETIVO SERÁ FEITO EM 2025

1 de agosto de 2024

Com a iminente aprovação da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) pelo Senado Federal e sua sanção presidencial, técnicos do governo e do Congresso Nacional preparam-se para iniciar discussões detalhadas sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo, que serão discutidos em um segundo momento: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Esses tributos representam uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. Os impostos IBS e CBS necessitam de definição através de uma resolução do Senado, enquanto o Imposto Seletivo será regulamentado por um projeto de lei. Com a CBS e o Imposto Seletivo entrando em vigor totalmente em 2027, o ano de 2025 será crucial para debates sobre regulamentações pendentes. O Tribunal de Contas da União (TCU) deve homologar os cálculos dos tributos até 15 de setembro de 2026, com o Senado tendo até 31 de outubro para votar a resolução final. Definição das alíquotas e autonomia dos entes federados. A reforma tributária estipula um teto de 26,5% para as alíquotas combinadas de IBS e CBS. Contudo, essa alíquota será revisada anualmente para garantir que a carga tributária permaneça constante. O consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, explica que estados e municípios terão autonomia para estabelecer suas alíquotas de referência do IBS, podendo ajustá-las por meio de legislação própria. “Cada ente federado poderá adotar ou não a alíquota de referência. Se optarem por alterá-la, poderão fazê-lo por meio de lei específica”, afirmou Araújo. Cashback e devolução de impostos A reforma prevê um mecanismo de devolução de impostos, conhecido como cashback, com uma devolução mínima de 20% para as populações mais vulneráveis. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS precisam regulamentar procedimentos operacionais, incluindo a devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax free. “A regulamentação desses aspectos será formalizada em atos conjuntos entre o comitê gestor e a CBS”, explicou Araújo. “Questões como o cashback serão detalhadas por meio de atos dos entes federados, sem necessidade de nova legislação ordinária.” Uma das principais vantagens do novo sistema tributário será a simplificação das normas. Atualmente, empresas que operam em diversos estados precisam se familiarizar com até 27 legislações diferentes do ICMS, além das legislações municipais do ISS. Com a reforma, haverá uma uniformização das normas, reduzindo significativamente a complexidade tributária. “O novo regulamento terá uma área de atuação limitada, apenas para detalhar o que está na lei complementar. Isso contrasta com a situação atual, onde é necessário conhecer múltiplas legislações estaduais e municipais”, destacou Araújo. Implementação do split payment. Outro avanço esperado é a implementação do mecanismo de split payment em 2026, com início dos testes para a CBS. Esse mecanismo permitirá que empresas compradoras de insumos obtenham crédito imediato dos impostos pagos, otimizando o fluxo de caixa e reduzindo custos operacionais. Essa transformação no sistema tributário visa não apenas modernizar e simplificar o processo de arrecadação, mas também promover maior transparência e eficiência na gestão dos tributos. A expectativa é que essas mudanças impulsionem a economia e garantam justiça fiscal para todos os contribuintes.

FONTE: APET – POR JULIANA MORATTO

 

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