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MEI E EMPREGADOR DOMÉSTICO DEVEM ADERIR AO DET EM AGOSTO

26 de julho de 2024

Usuários têm que atualizar cadastro no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista até 5ª feira (1º.ago.2024) ou poderão ser multados.

O uso do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) passará a ser obrigatório para MEIs (Microempreendedores Individuais) e para empregadores domésticos a partir da próxima 5ª feira (1º.ago.2024).

A princípio, o prazo para adesão ao domicílio eletrônico era 1º de maio. No fim de abril, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto.

O DET é uma nova plataforma digital do ministério, criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O sistema dispõe de informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

De acordo com o ministério, o DET diminui deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas isso não significa que o empregador não sofrerá consequências por essa omissão. Mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

O cadastro de contatos deverá ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois da atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica.

FONTE: PODER 360

 

 

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