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NOVO PARECER DA REFORMA TRIBUTÁRIA REDUZ ALÍQUOTA DO IMPOSTO SELETIVO SOBRE MINÉRIO DE FERRO

11 de julho de 2024

Texto define que cobrança do tributo sobre bebidas alcoólicas será implementada de forma progressiva, a partir de 2029 até 2033

O novo parecer do principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) traz duas novidades em relação ao Imposto Seletivo: a alíquota máxima incidente sobre minério de ferro será de 0,25%, e não mais 1%; e a cobrança do tributo sobre bebidas alcoólicas será implementada de forma progressiva, a partir de 2029 até 2033, para evitar carga excessiva.

As novidades constam no parecer apresentado nesta quarta-feira (10) pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Ele foi escolhido para relator-geral.

De acordo com o parecer, as alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas serão fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, “o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto”. Pelo texto apresentado pelo governo, não havia essa diferenciação.

Esse escalonamento poderá ser realizado para o conjunto das bebidas alcoólicas ou ser diferenciado por categoria de bebidas. Também não condicionará a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária do setor ou de uma categoria específica de bebidas.

Já em relação ao minério de ferro e seus concentrados, classificados no código NCM 2601, a alíquota do Seletivo poderá ser de até 0,25%. O texto do governo permitia uma cobrança de até 1%. Já para os demais bens minerais, permanece a possibilidade de cobrar o Seletivo a uma alíquota de 1%.

Outra novidade é que a atualização das alíquotas específicas do Imposto Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA. A fixação das alíquotas continua prevista para lei ordinária posterior à aprovação do projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA E MARCELO RIBEIRO – BRASÍLIA

 

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