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TRIBUTÁRIA NÃO TERÁ TAXAÇÃO DE FIAGRO E FUNDOS IMOBILIÁRIOS

2 de julho de 2024

Deputados de grupo de trabalho negam que haverá a tributação sobre a renda nesta fase da reforma tributária. 

A reforma tributária não terá a taxação do Fiagro (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e de FIIs (fundos imobiliários), disse nesta 2ª feira (1º.jul.2024) o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA). O congressista integra o GT (grupo de trabalho) sobre o PLP (Projeto de Lei Complementar) de 68 de 2024, que trata da regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.

Cajado concedeu entrevista nesta 2ª feira (1º.jul) ao lado de integrantes do GT da tributária. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) confirmou a informação. “Nós não estamos tratando nada de renda”, declarou.

Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, o governo sugeriu a tributação no projeto.

Leia abaixo quem estava presente na reunião:

  • Fernando Haddad – ministro da Fazenda;
  • Alexandre Padilha – ministro chefe da Secretaria de Relações Institucionais;
  • Dario Durigan – secretário-executivo da Fazenda;
  • Robinson Barreirinhas – secretário especial da Receita Federal;
  • Bernard Appy – secretário extraordinário da Reforma Tributária;
  • Augusto Coutinho – deputado federal (Republicanos – PE);
  • Claudio Cajado – deputado federal (PP-BA);
  • Hildo Rocha – deputado federal (MDB-MA);
  • Moses Rodrigues – deputado federal (PSD-CE).
  • Reginaldo Lopes – deputado federal (PT-MG);
  • Joaquim Passarinho – deputado federal (PL-PA);
  • Luiz Gastão – deputado federal (PSD-CE).

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto – em formato de lei ordinária – deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

FONTE: PODER360 – POR GABRIEL BENEVIDES E HAMILTON FERRARI

 

 

 

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