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MERCADO SE MOBILIZA PARA EVITAR COBRANÇA DE IMPOSTO EM FUNDOS

14 de junho de 2024

Dispositivo em projeto de lei enquadra carteiras como prestadores de serviços, deixando brecha para tributação; setor reage

Um trecho da reforma tributária que até aqui passou praticamente despercebido pela Faria Lima vem provocando entre alguns agentes um périplo até Brasília. Trata-se de um item que consta no projeto de lei complementar 68/2024, que incluiu os fundos de investimento na categoria “fornecedor”, na figura de um prestador de serviço. Dentre as preocupações está a insegurança jurídica embutida nessa “nova nomenclatura”.

Apesar de grande parte do mercado financeiro ainda não ter se dado conta, estar presente nessa lista pode significar, em potencial, mais tributação e menos rentabilidade do lado do cotista. Se não houver mudança, os fundos serão, em tese, passíveis da incidência do IBS (Imposto sobre Bens de Serviço) e do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Segundo agentes que acompanham o assunto, isso pode afetar de forma generalizada a indústria – e de forma direta a rentabilidade dos fundos.

Hoje, as administradoras dos fundos são tributadas. Isso porque são elas as consideradas prestadoras de serviços. O imposto atualmente recai sobre as taxas de administração e as de performance, que são aquelas pagas pelos cotistas às gestoras, por meio de PIS/Cofins e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para o cotista, na outra ponta, existe o pagamento de Imposto de Renda (IR).

Se não houver mudança, os fundos serão, em tese, passíveis da incidência do IBS e do CBS

Com o texto atual, contudo, os fundos também podem passar a ser tributados em suas operações do dia a dia, o que tiraria rentabilidade dos cotistas. A medida vale inclusive para os fundos isentos de IR, que são os preferidos das pessoas físicas.

À medida que o tema veio à tona, nos últimos dias, agentes de mercado começaram a se mobilizar, apurou o Valor. Representantes da Anbima, associação que reúne participantes das indústrias de mercado de capitais e fundos de investimentos, por exemplo, vem se posicionando e já tomou frente sobre o tema. Com isso, tem mantido interações frequentes com o governo. Nesse movimento, alguns nomes do mercado financeiro mercado já foram também até Brasília nesta semana para conversar com representantes do Ministério da Fazenda.

A superintendente do departamento jurídico da Anbima, Soraya Alves, afirma que a entidade está debruçada sobre o assunto deste a publicação do projeto. A demanda setorial, segundo ela, é que os fundos sejam reconhecidos como não contribuintes, dentro das especificações de “entidades sem personalidade jurídica”. E, consequentemente, que não sejam entendidos como prestador de serviço.

Em outras palavras, uma fonte explica que, da forma em que está o texto, os fundos serão taxados pela rentabilidade. “Se um fundo de renda fixa capta o seu dinheiro e compra notas do Tesouro, na venda teria a tributação sobre o ganho”, diz.

Do lado da Anbima, as expectativas até aqui são positivas. “Estamos tendo uma sinalização positiva por parte da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). Um dos argumentos é que não podemos ter insegurança jurídica”, diz Alves. “É preciso ter clareza de que os fundos não são contribuintes.”

Outro ponto que a Anbima vem defendendo é que o texto da reforma traga um tratamento específico aos fundos imobiliários e aos fundos do agronegócio, os Fiagros. A expectativa, segundo ela, é de um ajuste no projeto. Um próximo passo, de acordo com Alves, será levar o tema ao Legislativo.

Na visão de uma das fontes consultadas pelo Valor, que vem acompanhando o tema, o assunto deverá ser pacificado junto ao Ministério. “O pleito é tranquilo para a Secretaria entender. o Daniel Loria, que é [diretor] da Sert, é um cara de mercado, entende isso. Então, acredito que a Anbima pontuando isso da forma correta vai conseguir ter avanço na pauta”, afirma.

O projeto 68/24 é primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária, que foi aprovada em 2023. Também conhecida como a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem mais de 300 páginas e 500 artigos.

Procurado pelo Valor, o Ministério da Fazenda não comentou.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR FERNANDA GUIMARÃES – DE SÃO PAULO

 

 

 

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