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BRASIL INOVA COM REGIME ESPECÍFICO PARA SISTEMA FINANCEIRO NA REFORMA TRIBUTÁRIA, AFIRMA DIRETOR

12 de junho de 2024

Daniel Loria, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, destacou em audiência pública na Câmara avanços e desafios na implementação do IBS e da CBS em setores específicos

Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou nesta terça-feira (11/6) da audiência pública do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados destinada a analisar e debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Esse projeto pretende instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Loria abordou os regimes para serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, ressaltando os avanços e desafios que envolvem a implementação dessas novas tributações.

“Este Congresso Nacional aprovou na Emenda Constitucional 132 a incidência plena do IVA sobre serviços financeiros, planos de assistência de saúde e concurso prognósticos. A gente avançou décadas em relação aos IVAs internacionais que ficam tentando tributar essas atividades sem saber o que fazer”, afirmou. Ele enfatizou que o Brasil se coloca na vanguarda ao estabelecer um regime inovador que, pela primeira vez no mundo, aplicará o IVA de forma abrangente sobre o sistema financeiro.

Essa incidência, segundo Loria, representa um desafio significativo, dada a complexidade do setor. Para alcançar um texto de primeira linha e factível para o setor, o Ministério da Fazenda manteve diálogo contínuo com especialistas internacionais e representantes das principais entidades envolvidas. “O desafio é contemplar as especificidades de cada atividade que está dentro do gênero ‘serviço financeiro’. Esse tipo de tratativa é bastante desafiador para nós como formuladores de política pública, então o diálogo com os setores é realmente essencial para aperfeiçoar esse texto”, pontuou Loria.

Um ponto crucial levantado por Loria foi a exclusão, na incidência do IVA, das receitas financeiras das empresas que não são do setor financeiro. “Um ponto muito importante: receita financeira de empresa não financeira não está sujeito à incidência do IVA. (…) É uma carga sobre o fluxo de caixa das empresas que está sendo eliminada. Hoje há PIS/Cofins de 4,65, que está sendo eliminado na reforma tributária. Além disso, estamos permitindo crédito sobre despesas financeiras, que também ajuda o fluxo de caixa das empresas”, destacou o diretor.

A audiência pública do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados faz parte de uma série de debates que visam a regulamentação da reforma tributária. A proposta do PLP 68/2024 representa um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, buscando simplificar e racionalizar a cobrança de impostos sobre bens e serviços. A instituição do IBS, CBS e IS tem o potencial de promover maior transparência e eficiência na arrecadação tributária, ao mesmo tempo, em que procura equilibrar as necessidades fiscais do Estado com a capacidade contributiva dos setores produtivos.

A implementação de um regime específico para serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos é vista como um marco na evolução do sistema tributário brasileiro. Ao adotar práticas inovadoras e alinhadas com as melhores práticas internacionais, o Brasil busca não apenas melhorar a arrecadação, mas também fomentar um ambiente de negócios mais competitivo e justo.

Planos de saúde

Os planos de assistência à saúde terão um regime específico separado dos serviços financeiros. Esse regime permitirá que as operadoras de planos se creditem integralmente nas aquisições, comparando-se favoravelmente à carga tributária atual, sem crédito. “Hoje essas operadoras não se creditam nas aquisições (para trás) e agora vão se creditar. Então é 10,6% a alíquota, com o crédito integral nas aquisições, comparado a uma alíquota de 9,5%, mais ou menos hoje em dia, sem crédito para trás.”

Este novo regime, segundo Loria, não vai impactar a carga tributária das operadoras de planos de saúde. As indenizações pagas, corretagem e intermediação serão deduzidas da margem, melhorando a base de cálculo e garantindo um tratamento tributário mais justo.

Concursos de prognósticos

Os concursos de prognósticos, como é conhecido o mercado de apostas eletrônicas, também serão tributados sob um regime específico. A alíquota total de 26,5% vai incidir sobre a margem dessa atividade, com creditamento em todas as aquisições integral, conforme exigido pela Constituição.

Ministério da Fazenda

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

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