Telefone: (11) 3578-8624

GOVERNO RECUA E RETIRA PROPOSTA DE COBRAR ITCMD SOBRE TRANSMISSÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A HERDEIROS

5 de junho de 2024

A proposta para essa tributação constava na versão do projeto que circulou ontem e estava na Casa Civil para apreciação.

A versão final do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, que deve ser encaminhada hoje ao Congresso Nacional, não inclui a possibilidade de incidência de ITCMD (imposto sobre herança, de competência estadual) sobre planos de previdência privada VGBL e PGBL. A proposta para essa tributação constava na versão do projeto que circulou ontem e estava na Casa Civil para apreciação.

Inicialmente, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, não explicou o motivo de o item der sido retirado do texto, mesmo sendo questionado em pelos jornalistas, em entrevista que está sendo realizada sobre o texto. Mas confirmou que o item chegou a constar no texto.

Depois de insistência dos jornalistas, Appy respondeu que foi uma decisão da área política do governo. “A decisão foi de governo, da área política. Não necessariamente o que sai da área técnica é a versão final”, respondeu o secretário.

O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, confirmou que foi uma decisão do governo federal. “Faz parte do processo técnico e político antes da formalização do envio do texto legislativo, funciona assim nos Estados e União em temas específicos. Foi uma decisão do governo de retirar esse tema, Estados acataram, [mas] não tem nenhuma polêmica, o processo segue”, disse Xavier.

O ITCMD é um imposto cobrado pelos Estados na transferência de bens e direitos para herdeiros. No caso dos planos de previdência fechada – o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) -, há alguns Estados que cobram (exemplo, RJ e MG) e outros que não. O tema está em análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Na minuta vazada ontem, o governo incluiu no texto a cobrança de ITCMD para VBGL e PGBL. Na exposição de motivos do projeto, argumentou que a medida era incluída na “esteira do que alguns Estados já têm adotado em suas legislações”. Somente contratos de risco (similares a seguros de vida) ficariam imunes ao tributo.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON, JÉSSICA SANT’ANA E GUILHERME PIMENTA – DE BRASÍLIA

 

 

Receba nossas newsletters