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SEGUNDO PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ QUE COMITÊ GESTOR DO IBS TERÁ SEIS INSTÂNCIAS

4 de junho de 2024

A instância máxima de deliberação será o Conselho Superior, composto por 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal e outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que será criado com o novo sistema tributário, terá seis instâncias, segundo projeto de lei complementar que será encaminhado até esta terça-feira (4) ao Congresso Nacional.

A instância máxima de deliberação será o Conselho Superior, composto por 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal e outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios.

No caso dos municípios, 14 representantes serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos. Já os outros 13 serão eleitos com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

Caberá ao Conselho Superior: aprovar ato normativo com vistas a uniformizar a interpretação e a aplicação do IBS; propor e aprovar o orçamento anual do Comitê Gestor; aprovar metodologia e cálculo de alíquotas; entre outras matérias relacionadas ao IBS.

As reuniões ordinárias do Conselho Superior serão trimestrais. Há possibilidade de reuniões extraordinárias.

Além da instância máxima, o Comitê Gestor do IBS terá: diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas; secretaria-geral; assessoria de relações institucionais e interfederativas; corregedoria; e auditoria interna.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, GUILHERME PIMENTA E BEATRIZ OLIVON – DE BRASÍLIA

 

 

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