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MUNICÍPIOS PODERÃO COBRAR TAXA PARA CUSTEAR SEGURANÇA EM VIAS PÚBLICAS, DIZ 2º PL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

4 de junho de 2024

A já existente Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) poderá ser ampliada para acomodar gastos

O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária detalha como os municípios poderão cobrar uma taxa sobre sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Essa previsão foi incluída na emenda constitucional e agora será regulamentada por lei complementar.

O projeto de lei será apresentado pelo governo federal até está terça-feira (4) ao Congresso Nacional. Foi construído em parceria com Estados e municípios. O Valor teve acesso à proposta.

De acordo com o texto, a já existente Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) poderá ser ampliada e aplicada também ao “custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.

Isso inclui desde os projetos até toda a infraestrutura física de monitoramento, em qualquer área do território municipal ou distrital, além dos “ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela Administração Pública”.

A aplicação da taxa municipal para vigilância foi uma demanda dos municípios, de olho na arrecadação.

A emenda constitucional da reforma tributária também permitiu a cobrança da Cosip para “expansão e melhoria” da iluminação pública, não apenas para custeio. Nesse caso, poderão ser incluídas nos custos despesas com gestão, desenvolvimento e instalação de projetos de iluminação, temporários ou permanentes, segundo o projeto de lei que será encaminha

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, BEATRIZ OLIVON E GUILHERME PIMENTA – DE BRASÍLIA

 

 

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