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REFORMA TRIBUTÁRIA PODE ENCARECER OS SERVIÇOS

28 de maio de 2024

Segundo previsão, carga sobre o setor de telecomunicações ultrapassaria os 30%, considerando o futuro IVA e as contribuições obrigatórias aos fundos de fiscalização.

As mudanças previstas no texto-base da reforma tributária vão encarecer ainda mais os serviços de telecomunicações, na contramão da meta de inclusão digital tão desejada pelo governo, advertem representantes do setor. “Nossa expectativa é que o Congresso faça as correções necessárias para evitar um aumento real na carga de impostos, porque esse acréscimo terá de ser repassado para o consumidor final”, afirma Marcos Ferrari, presidente da Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecom.

Segundo o executivo, a carga tributária do setor de telecomunicações poderia ultrapassar os 30%, considerando a incidência do futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado, estimado em 26,5%, na soma das novas alíquotas federais, estaduais e municipais que serão introduzidas) e o que as empresas destinam obrigatoriamente aos cinco fundos setoriais responsáveis pela fiscalização dos serviços e apoio ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações.

Uma solução, sugere Ferrari, seria compartilhar o abastecimento desses fundos – que representam cerca de 4% do faturamento das empresas de telecom – com outros setores da economia. Em 2023, informa um relatório da Conexis, pouco mais de R$ 5 bilhões foram destinados a esses fundos. O acumulado desde 2001 chega à estratosférica cifra de R$ 246,8 bilhões, dos quais “mais de 90% não foram utilizados no setor”, destaca o documento.

Para a advogada Milene Coscione, especialista em telecom do escritório Machado Meyer, o setor certamente não perderá seu papel de grande pagador de impostos, mas deverá receber alguma contrapartida na regulamentação da reforma para não ser ainda mais onerado. “A própria Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] está preocupada com isso, porque o aumento de tarifas vai contra a ação social pretendida com a arrecadação tributária nas telecomunicações. Os consumidores das classes D e E das regiões Norte e Nordeste seriam os mais prejudicados”, afirma Coscione.

Para resolver esse impasse, tributaristas apontam saídas como a devolução de boa parte dos impostos pagos por consumidores digitais de baixa renda, a redução (em torno de 60%) nas alíquotas de serviços de educação e saúde executados remotamente e a inclusão do setor de telecom entre os beneficiados com isenção de impostos federais em obras de infraestrutura – vantagem já oferecida às áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

“Há casos pontuais também a considerar, como a tributação dos canais de streaming, que hoje é de 16,6% e pode subir dez pontos percentuais, e da TV a cabo, que perderá a redução de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] em alguns casos. São aumentos que pegarão o consumidor na veia e merecem ser evitados com medidas compensatórias”, nota Camila Galvão, da área tributária do Machado Meyer.

Apesar das atenções concentradas na possibilidade de aumento real da carga tributária no setor de telecom, Galvão não deixa de reconhecer as vantagens da transparência e da simplificação das novas regras de arrecadação de impostos. “A reforma vai unificar a cobrança em toda a cadeia, acabando com a insegurança jurídica que existe hoje por causa das várias alíquotas que incidem sobre o que é considerado serviço de telecomunicação propriamente dito, ou a serviço de valor agregado ou a aluguel de equipamento, por exemplo”, afirma.

Outra vantagem da reforma, na visão dela, é a ampla concessão de créditos tributários para evitar a reincidência de cobranças em transações continuadas. “Isso evitará impacto no custo das operações digitais ao longo da cadeia, o que sem dúvida é um avanço. Em certos casos, porém, o consumidor final continuará sendo penalizado se não houver algum tipo de mitigação”, ressalva.

Marcos Ferrari, da Conexis, também destaca a simplificação da reforma como positiva, mas faz restrições a alguns quesitos que suscitam dúvidas de interpretação. “Não há uma definição clara sobre o destino do serviço efetuado, onde serão cobrados os impostos, porque ele muitas vezes é pulverizado. A reforma diz que o endereço prioritário é aquele informado pelo consumidor, mas quem vai fiscalizar isso? Nós é que não queremos ser responsáveis por essa comprovação”, avisa.

Além disso, o presidente da Conexis enfatiza que não basta à reforma tributária simplificar o pagamento de impostos. “Sempre fomos favoráveis a um sistema mais simples, mas não podemos perder de vista a justiça tributária. A reforma deve ser justa para todos os setores, o que não está acontecendo no nosso caso. Afinal, a carga de impostos do Brasil para o setor de telecomunicações já é uma das mais altas do mundo, perdendo só para Bangladesh e Paquistão”, compara Ferrari.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZ MACIEL

 

 

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