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SIMPLES NACIONAL: CONTRIBUINTES PENDENTES DEVEM PAGAR GUIAS COM MULTAS

1 de março de 2024

Adesão retroativa ao Simples Nacional deve causar prejuízo para o contribuinte. 

O prazo de processamento do pedido de adesão ao Simples Nacional estava previsto para terminar no dia 17 de fevereiro. No entanto, apesar desse limite, diversos contribuintes ainda se encontram pendentes, aguardando regularização de sua situação fiscal.

De acordo com o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, a adesão retroativa deve causar prejuízo para o contribuinte.

“Será necessário emitir a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, porém, acompanhado de multas e juros. E também correr o risco de ser multado por entregar a apuração em atraso”, explica.

Campos faz um paralelo com um evento marcante de 2018, quando um Projeto de Lei (PL) visava permitir que contribuintes excluídos do Simples Nacional por débito pudessem retornar retroativamente ao regime desde o início do ano.

Embora muitos tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), o veto presidencial frustrou as expectativas.

Somente em 2019, após quase um ano, o Congresso Nacional derrubou esse veto, possibilitando que empresas excluídas em 1º de janeiro de 2018 retornassem ao Simples Nacional de forma retroativa, desde que tivessem aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN).

Contudo, Campos alerta que essa opção acarretou grandes prejuízos para as empresas, visto que quem fizer adesão ao Simples com efeito retroativo teria que:

  • Recolher todos os DAS do período com multa e juros;
  • Pagar multa sobre o encerramento do PGDAS-D fora do prazo;
  • Pedir restituição dos tributos recolhidos fora do Simples Nacional.

Em 2024, a situação é semelhante, já que quem optar pela adesão retroativa enfrentará uma série de desafios.

“O contribuinte terá que recolher todos os DAS do período com multa e juros, pagamento de multa sobre o encerramento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) fora do prazo e a ainda terá que pedir restituição dos tributos recolhidos fora do Simples Nacional”, explica.

Em resumo, os contribuintes devem estar atentos às regras e aos procedimentos necessários. Para muitos, a opção retroativa pelo Simples Nacional pode ser mais onerosa do que benéfica, resultando em potenciais prejuízos financeiros.

FONTE: CONTÁBEIS – POR DANIELLE NADER

 

 

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