Medida Provisória nº 1.206/2024 – DOU 1 – Edição Extra de 06.02.2024.
A Medida Provisória nº 1.206/2024 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de fevereiro de 2024, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Destacamos, por oportuno, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.
Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro de 2024, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
(Medida Provisória nº 1.206/2024 – DOU 1 – Edição Extra de 06.02.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB