A juíza Alexandra Lorenzi da Silva, da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, concedeu decisão em sede de tutela de urgência para ordenar que um contrato bancário celebrado entre um homem e uma instituição de crédito seja revisto.
O autor alega que o banco celebrou documento com cláusulas ilegais e juros abusivos, acima do permitido em lei.
A parte autora alegou que as cláusulas contratuais ilegais e abusivas descaracterizariam a mora e, por isso, pediu para que os juros fossem anulados. Além disso, foi a autora pediu que o carro — dado como garantia no negócio — não fosse penhorado pela empresa por conta da dívida.
Na decisão, a juíza argumenta que a legislação sobre os limites da aplicação de juros indica que há limitação de 12% ao ano prevista na Constituição Federal, mas que tal dispositivo é condicionado à edição de lei complementar. Neste contexto, o entendimento é que as instituições financeiras podem praticar juros superiores a 12% ao ano, mas se atendo à taxa média de juros do Banco Central como parâmetro.
Segundo a decisão, os juros cobrados pela empresa foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação, por isso configura como abusivo e deve ser revisado.
Com a decisão, a empresa foi obrigada a retirar o nome do cliente do banco de restrições para créditos e ficou proibida de penhorar o carro. A dívida, no entanto, não foi anulada.
“Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias, ciente que deverá, em relação ao(s) contrato(s), retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00”, diz a decisão.
Decisão Processo 5002391-80.2024.8.24.0930.
FONTE: CONJUR