Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56/2023 – DOU 1 de 28.11.2023.
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56/2023 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56/2023 – DOU 1 de 28.11.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB