Solução de Consulta COSIT nº 166/2023 – DOU de 17.08.2023.
A Solução de Consulta COSIT nº 166/2023 esclarece que o ganho de capital decorrente da venda de apenas um imóvel residencial do contribuinte pessoa física é alcançado pela isenção aplicável a imóveis residenciais, desde que obedecidas às condições previstas na Lei nº 11.196/2005, e IN SRF nº 599/2005 .
Alerta-se, porém, que em caso de aquisição de mais de um imóvel residencial, a isenção se aplica ao ganho de capital correspondente à soma dos valores aplicados nessas aquisições, atendidos os demais requisitos da norma.
(Solução de Consulta COSIT nº 166/2023 – DOU de 17.08.2023)
FONTE: EDITORIAL IOB