Solução de Consulta COSIT nº 65/2022 – DOU de 21.12.2022.
A Solução de Consulta Cosit nº 65/2022 esclareceu que, para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
A norma em referência, esclareceu ainda, que, aplica-se o percentual de 32%para o IRPJ e a CSL relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
(Solução de Consulta COSIT nº 65/2022 – DOU de 21.12.2022).
FONTE: Editorial IOB