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STF LIBERA JULGAMENTO SOBRE PIS E COFINS DE BANCOS

1 de dezembro de 2022

Discussão tributária está avaliada em mais de R$ 100 bilhões.

Uma das discussões tributárias mais valiosas para a União – precificada em R$ 115,2 bilhões pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – foi liberada para julgamento. Trata sobre as cobranças de PIS e Cofins das instituições financeiras. O julgamento será realizado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 9 e 16 de dezembro.

Os ministros vão dizer se as instituições financeiras podem ser favorecidas por uma decisão mais antiga, de 2005, em que vetaram o alargamento da base do PIS e da Cofins. Naquela ocasião, eles declararam inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que considerava faturamento a totalidade da receita bruta auferida pelas empresas.

Com essa decisão, somente as receitas geradas da prestação de serviço ou venda de mercadoria – a depender da atividade da empresa – passaram a entrar no cálculo do PIS e da Cofins.

Mas a Receita Federal entende que esse conceito não se aplica aos bancos e cobra PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Os bancos, por outro lado, entendem que só poderiam ser tributadas as receitas geradas com vendas de mercadorias, prestação de serviços ou da combinação de ambos.

Impacto

Esse é um dos processos tributários em curso na Corte que mais pode pesar no caixa na União. De todos os que estão indicados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), perde apenas para a discussão que trata da sistemática de créditos de PIS e Cofins, avaliada em R$ 472,7 bilhões.

Essa discussão sobre os créditos, no entanto, foi julgada pelo STF na semana passada – também no Plenário Virtual – e a União venceu. Os cofres públicos, portanto, não foram afetados.

Pode-se dizer, com isso, que hoje, o principal risco está no caso que irá a julgamento entre os dias 9 e 16 de dezembro.

Em julgamento

A decisão de liberar o tema para julgamento no Plenário Virtual foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele é o relator dos dois processos que serão julgados em conjunto e servirão como precedente para todos os demais em discussão no Judiciário.

Os dois casos em análise tratam de recursos apresentados pela União contra decisões de segunda instância que favoreceram as instituições financeiras. Um envolve o Banco Santander (RE 609096) e o outro a Sita Sociedade Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (RE 880143).

“É importante que, muitos anos após a definição da questão acerca da base de cálculo tratada na Lei 9.718/98, o STF pacifique o conflito. Se o Plenário pacificou a compreensão de que, naquela época, o tributo incidia apenas sobre prestação de serviços e venda de mercadorias, é razoável esperar que os contribuintes não devam se submeter à respectiva incidência”, defende, em favor das instituições financeiras, o advogado Luiz Gustavo Bichara

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

 

 

 

 

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