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CREDORES DA OAS PRETENDEM RECORRER CONTRA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DA COESA

1 de dezembro de 2021

Das sete empresas listadas no processo, três pertenciam ao grupo do setor de construção.

Credores da OAS prometem uma avalanche de recursos contra a inclusão de créditos no processo de recuperação judicial da Coesa. Não querem ter que se sentar novamente à mesa para renegociar com o grupo, que surgiu a partir da aquisição de ativos da antiga OAS, os valores que ainda não receberam – com novos descontos e prazos de pagamento.

Das sete empresas listadas no pedido da Coesa, aceito pelo Judiciário em outubro, três estiveram na recuperação judicial do Grupo OAS. Durou entre 2015 e 2020 e há ainda dívidas a pagar desse período.

Advogados de credores da Construtora OAS, OAS Investments e OAS Finance foram contratados e estão elaborando estratégias para apresentar as contestações e tentar livrá-los desse segundo processo de recuperação judicial.

Pela Lei de Recuperações e Falências (nª 11.101, de 2005), as empresas podem pedir uma nova recuperação judicial desde que respeitem um intervalo de cinco anos. Esse prazo começa a ser contado a partir da homologação do plano de pagamento que foi acordado com os credores no processo anterior.

Essa saída está prevista há bastante tempo na legislação, mas não havia, até agora, sido utilizada. O caso do Grupo Coesa é o primeiro que chega ao Judiciário. Toda uma jurisprudência terá que ser construída para se estabelecer os limites das devedoras nesses casos e se é possível renegociar as dívidas sem levar em conta o processo anterior.

Essas respostas são importantes, segundo os advogados, para que os credores não sejam excessivamente prejudicados. Os processos de recuperação geralmente provocam redução dos valores a receber, além de carência para o início dos pagamentos e parcelamento alongado da dívida.

No processo anterior, quando concordaram com as condições de pagamento, eles deixaram de ter direito ao valor original da dívida. O crédito foi “novado”, diz-se no meio jurídico. Desta forma, o que entra na nova reestruturação são os valores modificados (e ainda não pagos).

Poderá haver, portanto, desconto sobre desconto. Um crédito de R$ 100, por exemplo, reduzido para R$ 50 no processo de recuperação anterior, pode sofrer um novo deságio e virar R$ 15.

No caso do Grupo OAS, os descontos foram de até 70% e os valores poderiam ser pagos em um prazo de 25 anos. O pedido de recuperação, na época, se deu na esteira do envolvimento do grupo na Operação Lava-Jato – as dívidas somavam cerca de R$ 10 bilhões.

Como o plano de recuperação foi aprovado pelos credores em dezembro de 2015 e homologado pela Justiça em janeiro de 2016, em tese, a empresa estaria apta – pela lei – a um segundo pedido.

“Só que a OAS não cumpriu o seu plano de recuperação e não poderia [a Coesa] se valer da homologação de um plano não cumprido para pedir outra recuperação judicial”, diz a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna, que representa credores nesse caso.

Entre os seus clientes, afirma, a maioria não recebeu “absolutamente nada ou apenas uma parcela” do que havia sido acordado. Segundo a advogada, 873 créditos listados pelo Grupo Coesa à Justiça são provenientes do passivo da OAS, que já estavam anteriormente sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Para Marcelo Sacramone, que atuou como juiz na 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo e hoje é advogado no escritório Sacramone & Orleans e Bragança, a grande discussão jurídica é saber se houve abuso de direito por parte da devedora. “A empresa está usando um direito previsto em lei, o de pedir uma nova recuperação judicial no prazo estabelecido. Mas está usando esse direito para se recuperar, de fato, ou para conseguir impor uma situação excessiva aos credores? ”.

Sacramone tem, entre clientes, credores que ainda não receberam nada. Os créditos aos quais têm direito estavam sendo discutidos – o valor ou se sujeitavam ao processo de recuperação, por exemplo – e ficaram com pagamento suspenso enquanto não havia uma decisão definitiva na Justiça.

“Antes não podia pagar porque estava suspenso. Agora, a empresa pede nova recuperação e continua sem poder pagar porque o crédito está submetido ao novo processo. Será que a empresa abusou dos recursos na recuperação anterior para postergar os pagamentos e dar tempo de entrar com um novo pedido de recuperação? ”, diz o ex-juiz.

O Grupo Coesa entrou com o pedido de recuperação judicial em 15 de outubro. No dia 22, foi aceito pela Justiça. Na petição inicial, a Coesa afirma que o pedido foi necessário para renegociar dívidas não solucionadas na recuperação judicial do Grupo OAS.

Diz ter restado um crédito de cerca de US$ 135 milhões (equivalente a R$ 749 milhões, na cotação atual) que teria sido considerado como extraconcursal, ou seja, não sujeito ao processo de recuperação na época. Com o fim da reestruturação do grupo, essa dívida passou a ser cobrada pelos credores.

Outros fatores também foram citados no pedido à Justiça: o impacto da pandemia sobre o setor de construção e a paralisação de obras importantes. Entre elas, a do Rodoanel Norte, em São Paulo, cujo contrato foi rescindido pelo governo paulista. Segundo consta na petição, as dívidas do grupo somam R$ 4,49 bilhões.

Os advogados que atuam na recuperação judicial do Grupo Coesa foram procurados pelo Valor, mas não deram retorno até o fechamento da edição.

As empresas que compõem o Grupo Coesa foram adquiridas em maio pelo Fundo de Investimento em Participação (FIP) Zegama, criado especificamente para a operação. Os investidores são ex-executivos da OAS, que decidiram comprar ativos que não eram mais de interesse do grupo, hoje chamado Metha. Entre eles, estão projetos do setor imobiliário e contratos de infraestrutura internacionais.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

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