Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021 – DOU de 22.02.2021.
Por meio do fundamento em comento, foi instituído nova regulamentação para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), da qual será administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devendo constar; as informações relativas ao imóvel rural; seu titular e, se for o caso, seus condôminos e compossuidores, entre outras.
O referido instrumento já era disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 .
Vale destacar que os imóveis cadastrados, a estes serão atribuídos o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf).
A obrigatoriedade do referido cadastro se refere a todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), devendo a inscrição ser realizada por meio do sistema eletrônico on-line do Cnir, disponível no endereço https://cnir.serpro.gov.br, exigidas a prévia:
As novas disciplinas passam a valer a partir de 01.04.2021, ficando revogado as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 e suas posteriores alterações.
(Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021 – DOU de 22.02.2021).
FONTE: Editorial IOB