Solução de Consulta Cosit nº 10/2020 – DOU 1 de 28.02.2020.
A Receita Federal esclareceu que estão sujeitas à incidência dos tributos retidos na fonte (IRRF, CSL, PIS-Pasep e Cofins) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços profissionais de medicina.
A qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro – com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL -, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão, por si só, de dispensar a retenção na fonte do IRRF, da CSL, do PIS-Pasep e da Cofins.
Tratam-se de matérias distintas, que possuem matrizes legais próprias, à luz das quais devem ser interpretadas.
(Solução de Consulta Cosit nº 10/2020 – DOU 1 de 28.02.2020).
FONTE: Editorial IOB